Cuiabá

23 de dezembro de 1947: a reabertura da Câmara Municipal de Cuiabá com o fim da ditadura de Getúlio Vargas

Publicado

    No dia 20 de janeiro de 1937 foi realizada uma eleição em Cuiabá para a escolha de novos vereadores. Foram contabilizados 2.614 votos válidos, sendo 1.686 para o Partido Republicano de Mato Grosso e 928 para uma coligação de partidos denominada Alliança. Infelizmente não temos em nosso arquivo as atas desse período e nenhum apontamento nos jornais que possa informar os nomes dos vereadores eleitos. Nem mesmo é possível saber se eles tomaram posse. Certeza é que, se tomaram posse, foram todos destituídos com o golpe promovido pelo Presidente República Getúlio Vargas no dia 10 de novembro daquele ano. Uma das medidas de Getúlio Vargas, com uma nova Constituição outorgada no mesmo dia, foi a dissolução de todas as casas legislativas do Brasil. A fim de dar conhecimento aos cuiabanos acerca do novo cenário nacional, o jornal católico A Cruz publicou, no dia 14 de novembro, uma nota com o título “O Brasil tem uma nova Constituição”, noticiando, dentre outras coisas, a dissolução das casas legislativas do país.
    Iniciou no dia 10 de novembro de 1937 o período que ficaria conhecido na história brasileira como Estado Novo (1937-1945). O Estado Novo caracterizou-se como um período de ditatura com práticas inspiradas nos regimes totalitários europeus (nazismo e fascismo). Vargas governava o país através de decretos e perseguia os seus possíveis e imaginários inimigos políticos, mas para suavizar a sua linha dura, ele promovia políticas sociais e trabalhistas. Foi durante a sua ditadura que eclodiu a Segunda Guerra Mundial (1939-1945) e Vargas precisou se posicionar militarmente. Ele optou por aliar-se às potências democráticas, especialmente aos Estados Unidos, e essa decisão acabou criando uma contradição pública, pois não era coerente combater os regimes totalitários em uma guerra e ao mesmo tempo se inspirar neles. Sem o apoio político, em especial dos militares, Vargas foi destituído do poder no dia 29 de outubro de 1945, evitando-se um novo golpe que planejava e encerrando 9 anos de ditadura.
    Um novo período democrático seria instalado no Brasil a partir das eleições para Presidente e para o Congresso Nacional no dia 2 de dezembro de 1945. O cuiabano Eurico Gaspar Dutra conquistou o cargo de Presidente da República. Já no legislativo nacional, foram eleitos 286 deputados e 42 senadores. Esses congressistas, além das atribuições ordinárias, foram os responsáveis pela elaboração da Constituição de 1946. Essa quinta constituição brasileira, agora sob a égide autenticamente democrática, garantiu a autonomia aos municípios, inclusive quanto às eleições de seus prefeitos e vereadores. Todos os estados deveriam redigir a sua Constituição e nela prever a data das eleições municipais. Promulgada no dia 11 de julho de 1947, a Constituição mato-grossense estabeleceu o dia 9 de novembro do mesmo ano como a data para a realização das eleições, inclusive na capital Cuiabá. Após quase onze anos os cuiabanos voltariam às urnas para escolherem os seus representantes na Câmara Municipal de Cuiabá.
    Ao se aproximarem das eleições, de acordo com o jornal O Estado de Mato Grosso, era grande o entusiasmo da população cuiabana. O jornal afirma que estavam próximos do mais disputado pleito eleitoral, muito mais importante para a grande massa do que as eleições presidenciais. Já na edição do dia 8 de novembro, um dia antes do pleito, afirmou o jornal que com aquelas eleições o Mato Grosso entraria sem dúvida, e com alegria, em um verdadeiro regime democrático e constitucional. Prossegue afirmando que, na terra do bandeirante Pascoal Moreira Cabral, os candidatos se digladiariam e todos aqueles, aptos a votar, deveriam cumprir esse restabelecido dever patriótico.
    No dia 9 de novembro, de acordo com o Juízo Eleitoral da 1ª Zona, 6.002 eleitores compareceram às urnas em Cuiabá. A coligação formada pelo PSD, PTB e PRP obteve 3.584 votos e a UDN 2.093 votos, cabendo à coligação 6 vagas e à UDN 3 vagas. O primeiro colocado nas eleições foi José Monteiro de Figueiredo, candidato da coligação, que obteve 996 votos. Vale registrar a participação da senhora Estevina do Couto Abalén, aparentemente a única mulher a se candidatar à vereança, que ficou com a primeira suplência da UDN. Ela viria a ser eleita vereadora na eleição seguinte (1950), tornando-se a primeira vereadora da história de Cuiabá.
    Os nove eleitos tomaram posse logo no dia 23 de dezembro, na véspera do Natal. Em uma sessão concorrida, com a presença de autoridades federais, estaduais e municipais, como o Governador Arnaldo Estêvão de Figueiredo e o Prefeito Municipal Leonel Hugueney, tomaram posse os novos vereadores: Altair Cavalcanti de Mattos, Antônio Moysés Nadaf, Benedito Monteiro da Silva, Corsino Monteiro da Silva, Delphino Sant’anna Rocha de Mattos, João da Costa Ribeiro, José Monteiro de Figueiredo, Manoel Soares Campos e Odare Vaz Curvo. Foi ainda eleita a Mesa Diretora, que ficou sob a Presidência de José Monteiro de Figueiredo e a Secretaria com Antônio Moysés Nadaf.
    Silenciada pelo Estado Novo, o parlamento cuiabano renascia às vésperas do Natal, retomando o seu protagonismo na capital. Na ata da sessão de instalação do dia 23 de dezembro de 1947 estão registradas as assinaturas dos nove vereadores empossados, do Juiz Eleitoral, do Prefeito Municipal e de outras 60 pessoas. Essas sessenta assinaturas não convêm a este documento, mas podem ser justificadas pelo entusiasmo dos presentes em participar de mais um marco histórico de Cuiabá, quando assistiram à inauguração de uma nova etapa do regime democrático no Brasil.
Danilo Monlevade
Secretaria de Apoio à Cultura
Fontes de Pesquisa:
BORIS, Fausto. História do Brasil. 2ª ed. São Paulo: USP, 2002.
Livro Ata nº 1. Arquivo Geral da Câmara Municipal de Cuiabá.
Periódicos: O Matto-Grosso (26/01/1930, ed. 165) e (20/02/1937, ed. 186); A Cruz (14/11/1937, ed. 1.310); O Estado de Mato Grosso (08/11/1947, ed. 1.637).

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

Leia mais:  Votação para escolha de novas ruas com telões para o jogo do Brasil encerra hoje em Cuiabá

Comentários Facebook
publicidade

Cuiabá

Justiça reconhece avanços da Prefeitura e mantém contas sem bloqueio de R$ 15 milhões

Publicado

A atuação da Procuradoria Geral do Município garantiu uma decisão favorável à Prefeitura de Cuiabá e evitou o bloqueio de R$ 15 milhões das contas municipais, medida que seria prejudicial ao planejamento e à execução das políticas públicas da administração. Em decisão proferida nesta terça-feira (4), pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, a Justiça reconheceu que o Município apresentou elementos que demonstram os esforços empreendidos na política de proteção e bem-estar animal e que, antes de qualquer medida de constrição de recursos públicos, é necessária a produção de novas provas.

“O Município sempre atuou com responsabilidade e transparência, demonstrando nos autos que vem cumprindo seu dever constitucional de promover a política pública de bem-estar animal, investindo na estruturação dos serviços, na manutenção do atendimento veterinário e na melhoria contínua das unidades. A decisão da Justiça prestigia esses esforços da administração municipal e reafirma que medidas tão severas quanto o bloqueio de recursos públicos exigem provas técnicas consistentes e respeito ao devido processo legal”, afirmou o procurador-geral do Município, Luiz Antônio.

Leia mais:  Audiência para tratar da LDO 2026 será transmitida ao vivo no YouTube

Ao analisar o pedido do Ministério Público, o magistrado observou que a própria vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril deste ano, registrou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.

A Procuradoria também apresentou documentos comprovando o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a escala permanente de médicos veterinários, o atendimento prestado por clínicas credenciadas, as condições do abrigo municipal e a execução dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).

Embora o Ministério Público tenha reiterado o pedido de bloqueio dos recursos, alegando descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o juiz entendeu que ainda existem controvérsias sobre os fatos mais recentes e que não há elementos técnicos suficientes para justificar, neste momento, a indisponibilidade dos R$ 15 milhões.

Na decisão, o magistrado destacou que eventual bloqueio de recursos públicos deve observar os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade, ressaltando que o pedido do Ministério Público foi apresentado de forma genérica, sem um plano detalhado sobre a destinação imediata do valor pretendido.

Leia mais:  Servidores são agredidos e ameaçados durante limpeza em Cuiabá; diretor-geral pede colaboração da população

Por isso, o juiz determinou que a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) encaminhem, em até dez dias, os relatórios, laudos, registros fotográficos e demais documentos produzidos durante as diligências realizadas no fim de julho.

Já o Ministério Público terá prazo de 15 dias para apresentar um plano emergencial detalhando como os R$ 15 milhões seriam aplicados caso o bloqueio venha a ser autorizado futuramente, indicando prioridades, estimativas de custos e mecanismos de fiscalização da utilização dos recursos.

Ao final, o magistrado encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental para tentativa de conciliação entre as partes, buscando uma solução consensual para o cumprimento das obrigações previstas no TAC.

Com isso, o pedido de bloqueio das contas da Prefeitura permanece indeferido neste momento e somente poderá ser reavaliado após a conclusão da instrução probatória e a análise dos novos elementos técnicos determinados pela Justiça.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana