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2º Prêmio Guardiãs da Sociobiodiversidade reconhece 50 organizações e amplia alcance da repartição de benefícios

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) realizou, nesta quarta-feira (17/6), em Brasília (DF), a cerimônia de entrega dos troféus da 2ª edição do Prêmio Guardiãs da Sociobiodiversidade. A iniciativa reconheceu 50 organizações de povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares, contemplados com R$ 50 mil cadaAo todo, foram destinados R$ 2,5 milhões provenientes do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB).   

O ministro do Meio de Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco, destacou o caráter simbólico da premiação e o reconhecimento dos povos e comunidades na conservação da biodiversidade brasileira 

“Trata-se de dar visibilidade e reconhecimento para brasileiras e brasileiros que nunca foram reconhecidos pelo papel que desempenham. Reconhecer a contribuição de povos indígenas, comunidades quilombolas, comunidades tradicionais, agricultores familiares, na conservação, na produção, na inclusão social é fundamental. O Brasil é essa diversidade sociocultural que está aqui representada, afirmou.  

deputada federal, Marina Silvaressaltou a importância do prêmio como instrumento de valorização dos modos de vida que contribuem para a proteção da biodiversidade. É uma pequena semente, um reconhecimento pelo modo de vida que produz saber, conhecimento e contribui para a proteção e o uso sustentável da biodiversidade”, pontuou.  

Representando o Ministério dos Povos Indígenas, a secretária nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena, Ceiça Pitaguary, enfatizou que a agenda da biodiversidade está diretamente relacionada à garantia de direitos. “A agenda da biodiversidade não é apenas uma agenda ambiental. É uma agenda de direitos, de desenvolvimento sustentável, de valorização cultural, de combate às desigualdades e de construção de um futuro mais justo para todos e todas”.  

A ministra substituta da Igualdade Racial, Bárbara Souza, destacou a relação entre a iniciativa e a promoção da justiça socioambiental. O combate ao racismo também passa por reconhecer as comunidades que ajudam a manter a floresta em pé e destinar, para quem é de direito, os recursos da nossa biodiversidade”. 

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O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Jair Schmitt, ressaltou a relevância da premiação para o reconhecimento dos povos e comunidades tradicionais. É uma importante iniciativa de reconhecimento do trabalho de várias organizações, pessoas e lideranças, de reconhecimento dos povos e comunidades tradicionais para a conservação socioambiental nesse país”.   

Também participaram da cerimônia a secretária-executiva do MMA, Anna Flávia Franco; a secretária nacional de Bioeconomia, Carina Pimenta; e a representante dos guardiões de conhecimento tradicional associado e integrante do Comitê Gestor do FNRB, Cristiane Julião Pankararu. 

Um prêmio que ganhou escala  

Criado para reconhecer quem cuida da biodiversidade brasileira e dos conhecimentos tradicionais associados, o prêmio cresceu de forma expressiva entre a primeira e a segunda edição. As inscrições saltaram de 172, em 2025, para 323 organizações em 2026.  

O número de inscrições passou de 172, em 2025, para 323, em 2026. Já o total de organizações premiadas aumentou de 20 para 50. Os recursos destinados diretamente às organizações cresceram de R$ 900 mil para R$ 2,5 milhões, enquanto o valor individual de cada premiação passou de R$ 45 mil para R$ 50 mil. 

Ao todo, a segunda edição mobiliza R$ 3 milhões, incluindo R$ 500 mil destinados à organização da iniciativa, como custeio de passagens e hospedagem das delegações participantes. 

Para a secretária nacional de Bioeconomia, Carina Pimenta, os resultados demostram q a consolidação do prêmio como instrumento de repartição de benefícios. “Esse prêmio representa um marco histórico. Em 526 anos, a repartição de benefícios sempre foi uma necessidade. E, finalmente, a partir do ano passado, com a reestruturação do Fundo Nacional, ela se torna uma realidade. E nós temos que proteger, assegurar e garantir que ela seja cada vez mais potente no reconhecimento e na promoção do uso sustentável da nossa sociobiodiversidade e da proteção dos conhecimentos, saberes e valores que estão associados a ela”. 

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Repartição de benefícios  

O Prêmio Guardiãs da Sociobiodiversidade é financiado pelo FNRB, criado em 2015 no âmbito da Lei do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (Lei nº 13.123/2015).  

O fundo tem como objetivo garantir que parte dos benefícios gerados pelo uso econômico da biodiversidade brasileira e dos conhecimentos tradicionais associados seja destinada aos povos e comunidades responsáveis pela conservação desse patrimônio.  

Com gestão paritária, o FNRB reúne representantes de povos indígenas, comunidades tradicionais, agricultura familiar, comunidade científica e governo federal. Atualmente, o fundo dispõe de R$ 15,3 milhões. A primeira edição do prêmio, realizada em 2025, foi a primeira iniciativa financiada pelo mecanismo. 

Integrante do Comitê Gestor do FNRB e representante dos guardiões de conhecimento tradicional associado, Cristiane Julião Pankararu participou da entrega e ressaltou o alcance dos recursos para os territórios.  

“Conseguimos viabilizar os recursos do Fundo para essa premiação que é simbólica. Pode parecer pouco 50 mil reais, mas ele dignifica projetos e políticas nacionais não só para povos indígenas como para povos quilombolas. E esperamos que isso possa estimular outros coletivos sociais a construírem suas próprias políticas nacionais de gestão do território ambiental”.

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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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