Cuiabá

Procon Municipal emite notificação orientativa quanto a proibição e comercialização de cigarros eletrônicos em Cuiabá

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Para garantir o cumprimento efetivo da nova resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a proibição da fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, bem como seus acessórios, peças e refis, o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor- Procon Municipal de Cuiabá emitiu notificações orientativas aos principais shoppings centers da capital, bem como à Associação dos Camelôs do Shopping Popular, informando sobre a suspensão imediata. Solicita ainda que esta notificação seja cumprida imediatamente por todos os associados. O documento oficial foi protocolado nesta quinta-feira (23).

Todos os proprietários e gerentes de estabelecimentos comerciais da capital sobre a recente atualização da regulamentação referente à comercialização de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs), incluindo cigarros eletrônicos, vapes, e-cigarettes e dispositivos similares. “Todos os estabelecimentos devem imediatamente interromper a venda, distribuição e publicidade de dispositivos eletrônicos para fumar e seus componentes. É imperativo que os produtos em estoque sejam retirados das prateleiras e dos canais de venda, tanto físicos quanto online, para garantir o cumprimento das normas estabelecidas”, disse o secretário adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira.

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Além disso, o secretário destacou a importância de informar funcionários e parceiros comerciais sobre a proibição vigente e as implicações legais de descumprir a norma. “Certifiquem-se de que todos os envolvidos no processo de venda estejam cientes das penalidades previstas, promovendo um entendimento claro das responsabilidades e consequências envolvidas”, recomendou.

Com base na nova resolução, é essencial tomar cuidados quanto à destinação adequada dos estoques de produtos, a fim de evitar a comercialização inadvertida. É crucial evitar qualquer ação que possa ser interpretada como tentativa de burlar a regulamentação, incluindo a venda disfarçada ou promoção oculta, assegurando a total conformidade com as leis. Implementar práticas de monitoramento contínuo é fundamental para garantir que nenhum produto proibido seja inadvertidamente comercializado, assegurando a observância das normas vigentes e a proteção dos consumidores.

O PROCON informa que intensificará as ações de fiscalização em toda a capital, com o objetivo de coibir a comercialização ilegal de dispositivos eletrônicos para fumar. Estabelecimentos flagrados descumprindo a RDC nº 855/2024 estarão sujeitos a sanções administrativas, incluindo multas, interdições, apreensões de produtos e outras penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além das penalidades previstas pelas Leis nº 9.294/1996 e nº 6.437/1977.

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O descumprimento das disposições legais poderá resultar em ações judiciais para apuração de responsabilidades cíveis e criminais, conforme estipulado no Art. 7º da RDC nº 855/2024. A comercialização ilegal de dispositivos eletrônicos para fumar pode ser denunciada à Vigilância Sanitária ou ao PROCON Municipal de Cuiabá.

As denúncias ao PROCON podem ser feitas através do WhatsApp pelo nº (65) 3641-6400, pelo e-mail [email protected] ou presencialmente na sede do PROCON, situada na Rua Joaquim Murtinho, nº 554. As denúncias devem incluir o nome do estabelecimento e o endereço para facilitar a fiscalização.

“O PROCON Municipal de Cuiabá segue à disposição para esclarecimentos adicionais e contamos com a colaboração de todos para assegurar o cumprimento das normas vigentes, promovendo a saúde e segurança dos consumidores em nossa capital”, concluiu Genilto Nogueira.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Secretário esclarece aplicação de 26% na Educação e explica diferença entre restos a pagar e pedalada fiscal

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O secretário de economia da Prefeitura de Cuiabá, Marcelo Bussiki, esclareceu que cumpriu e superou o percentual mínimo constitucional de investimentos em Educação no exercício de 2025, alcançando aplicação de 26,1% da receita vinculada ao setor, índice acima dos 25% exigidos pela Constituição Federal. Só em 2026, já foram pagos R$ 36,5 milhões de restos à pagar.

Os dados já haviam sido apresentados oficialmente à Comissão de Educação da Câmara Municipal pelo secretário de Economia, Marcelo Bussiki, e pelo contador-geral do Município, Éder Galiciani, durante reunião realizada neste ano, quando foram detalhados os números da execução orçamentária da Educação.

A manifestação ocorre após declarações do ex-secretário municipal de Educação, Amauri Monge, que voltou a questionar os resultados apresentados pela atual gestão e sugeriu a existência de irregularidades relacionadas aos investimentos da pasta.

A Prefeitura esclarece que os valores citados pelo ex-secretário referem-se a restos a pagar, instrumento legal previsto na administração pública e regulamentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os restos a pagar correspondem a despesas que foram empenhadas e registradas dentro do exercício financeiro, mas cujo pagamento pode ocorrer no ano seguinte.

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A administração municipal destaca que essa situação é comum na gestão pública e não configura qualquer irregularidade. Todas as despesas da Educação foram devidamente registradas nos sistemas contábeis do município e constam dos demonstrativos oficiais encaminhados aos órgãos de controle.

A Prefeitura também esclarece a diferença entre restos a pagar e pedalada fiscal. Pedalada fiscal ocorre quando despesas ou obrigações financeiras deixam de ser registradas oficialmente na contabilidade pública, ocultando a real situação das contas do ente público. Já os restos a pagar são despesas reconhecidas, empenhadas e contabilizadas regularmente, permanecendo registradas até sua quitação.

Dessa forma, não houve qualquer ocultação de despesas na Educação. Os valores pendentes estavam devidamente lançados na contabilidade municipal, em conformidade com a legislação vigente.

A própria aplicação dos recursos da Educação foi defendida pelo então secretário Amauri Monge quando ainda comandava a pasta. Em prestação de contas realizada na Câmara Municipal, ele afirmou que o município havia investido 26,1% em Educação durante 2025, acima do percentual mínimo exigido pela Constituição Federal.

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Na ocasião, Monge declarou que os valores empenhados estavam corretamente registrados e que os restos a pagar encontravam-se dentro da legalidade, afastando qualquer irregularidade na execução orçamentária da pasta.

Além do cumprimento do índice constitucional, a Prefeitura ressalta que despesas importantes para o funcionamento da rede municipal, como parte da alimentação escolar, são custeadas com recursos próprios e não integram o cálculo do percentual mínimo exigido pela Constituição.

A administração municipal reforça que todos os dados permanecem à disposição dos órgãos de controle, da Câmara Municipal e da sociedade, reafirmando o compromisso com a transparência, a responsabilidade fiscal e a correta aplicação dos recursos destinados à Educação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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