Ministério Público MT

Padrasto que matou enteado é condenado a 34 anos de prisão

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Denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por homicídio quadruplamente qualificado e por ocultação de cadáver do filho de sua ex-namorada, o réu José Edson de Santana foi condenado pelo Tribunal do Júri, no município de Colíder, a 34 anos e oito meses de reclusão. Terá também que efetuar o pagamento de 15 mil para a reparação dos danos causados à família. A sentença foi proferida no dia 21 de maio pela juíza Paula Tatiana Pinheiro.

Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público de que o crime foi cometido por motivo torpe, contra menor de 14 anos, de forma dissimulada e com emprego de asfixia. Também pesou contra o réu o fato dele ter sido padrasto da vítima.

O crime ocorreu em 03 de março de 2023. Consta na denúncia que a vítima, com apenas cinco anos de idade, estava brincando na frente de sua casa, quando desapareceu. Após o registro do boletim de ocorrência, efetuado no dia seguinte pela mãe da vítima, os investigadores da Polícia Judiciária Civil verificaram, por meio de imagens de sistema de monitoramento de câmeras de segurança, que no dia e hora do desaparecimento, a criança havia subido na garupa de uma motocicleta Honda pilotada pelo réu.

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“Com essas informações, os policiais civis dirigiram-se até sua residência, oportunidade na qual, ao encontrarem José Edson de Santana, o conduziram até a delegacia, local em que, em entrevista preliminar, ele confessou ser o condutor da motocicleta, indicando local diverso em que havia dispensado o corpo, o que culminou em várias buscas tanto pela Polícia Civil quanto pelo Corpo de Bombeiros”, diz a denúncia.

O corpo da criança, segundo o MPMT, somente foi encontrado no dia 06 de março em uma pedreira nas proximidades da pista de motocross de Colíder. No local também foi encontrada uma carta destinada à mãe da vítima, com relatos que expressavam sentimento de vingança.

“Para concretizar o crime de homicídio, o denunciado empregou asfixia, provocando no menor D. H. P. intenso e desnecessário sofrimento físico, visto que asfixiou com suas mãos as vias aéreas da criança, ocasionando a sua morte”, acrescentou o MPMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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