Ministério Público MT

Pai é condenado por matar o próprio filho com uma paulada na cabeça

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O Tribunal do Júri da comarca de Cuiabá condenou Manoel Francisco Barroca, nesta segunda-feira (1º), pelo homicídio do próprio filho, um jovem de 14 anos, com uma paulada na cabeça. O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso e reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A pena fixada pelo juízo foi de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado. 

Conforme a denúncia do MPMT, o crime foi cometido em março de 2017, em uma quitinete no bairro Altos do Cóxipo, em Cuiabá, onde moravam a vítima, o pai, a madrasta e a irmã de oito anos. O jovem L.M.L.B. chegou na residência decidido a vender o videogame Playstation III que havia ganhado da mãe, para consertar o telefone celular. O pai discordou da decisão, dando início a uma discussão acalorada. 

Manoel Francisco saiu da quitinete e logo voltou com um pedaço de pau na mão, dizendo ao filho que ele não iria vender o aparelho e ameaçando quebra-lo. A vítima então jogou o videogame no chão, e o pai, valendo-se do pedaço de pau que estava em sua mão, desferiu um golpe contra o filho, atingindo-o no pescoço, o que fez com que o jovem caísse desacordado no chão. 

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Ao perceber a gravidade da situação, o pai pegou a vítima no colo, tentou acordá-la e então pediu ajuda a um vizinho para levá-la à Policlínica do Coxipó. De lá, L.M.L.B. foi encaminhado ao Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, onde ficou internado na sala vermelha, em estado de coma, até falecer dias depois. 

“Felizmente, a sociedade de Cuiabá, representada pelos jurados, compreendeu que não se deve utilizar violência na educação dos filhos, muito menos com gravidade suficiente para matar, como neste triste caso. Segundo o réu, sua intenção era dar uma reprimenda educativa ao filho. Pois bem, os jurados reconheceram que quem merece uma reprimenda educativa é o próprio réu, que foi devidamente condenado por homicídio duplamente qualificado”, considerou o promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior, que atuou no júri. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 28 anos por homicídio e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Nova Mutum condenou Bruno Feitoza da Silva pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e participação em organização criminosa, na última sexta-feira (11). A pena foi fixada em 28 anos, sete meses e 18 dias de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa, em regime inicial fechado. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade dos crimes, a autoria e as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Bruno Feitoza da Silva integrava uma organização criminosa estruturada e com divisão de tarefas, voltada à obtenção de vantagens por meio da prática de delitos. Em janeiro de 2025, ele e outros envolvidos ainda não identificados participaram do homicídio de Laercio Aquino Pereira da Silva. O crime ocorreu em uma estrada de acesso à área de descarte de recicláveis do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Nova Mutum. A vítima foi executada com diversos disparos de arma de fogo. Conforme apurado durante as investigações, o homicídio teve como motivação a atuação da organização criminosa, circunstância que caracterizou o motivo torpe. Também ficou comprovado que o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, levada a um local ermo e executada por agentes em superioridade numérica.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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