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Seis projetos do MPMT concorrem a premiação nacional

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Seis projetos desenvolvidos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso concorrem ao Prêmio Innovare 2024, que está em sua 21ª edição. Eles foram apresentados à consultora do prêmio em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, Rubia Salah Ayoub, na manhã desta segunda-feira (08).

A subprocuradora-geral de Justiça Administrativa, Claire Vogel Dutra, ressaltou que as iniciativas buscam maior eficiência e resolutividade na atuação do MP. Um dos exemplos é o Núcleo ANPP – Acordo de Não Persecução Penal, que conseguiu dar celeridade no andamento processual de forma significativa. “Com o núcleo, temos um corpo técnico exclusivo para tratar destes processos, que hoje são finalizados num prazo de 4 a 6 meses”.

Além do Núcleo ANPP, também concorrem ao prêmio Innovare 2024 os projetos: Centro de Apoio Administrativo – CAAD Interior; Projeto Otimizar, Padronizar e Simplificar – OPS Interiorização; Banco de Cadastro de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre); Caliandra: atendimento especializado às mulheres em situação de violência e Diálogos com a Sociedade.

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Em 2024, o Innovare comemora 20 anos de existência. Nesse período, já destacou através de prêmios e homenagens 284 iniciativas, promovendo e estimulando a replicação das boas práticas da justiça brasileira em todo o país. Em dezembro de 2019, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso recebeu o 16º Prêmio Innovare com o projeto “Olhos da Mata – Coibindo o Desmatamento Ilegal em Tempo Próximo ao Real”.

Na ocasião, o projeto concorreu com outras 165 práticas do país na mesma esfera. Os projetos vencedores deste ano  devem ser conhecidos em meados de outubro.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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