Ministério Público MT

Ação questiona percentual de 75% do subsídio para verba indenizatória

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 1362/22, sancionada no município de Juscimeira, que instituiu verba indenizatória no percentual de 75% do subsídio de vereador com a finalidade de substituir o pagamento de diárias. Além do subsídio, que atualmente é de R$ 5.089.70, os parlamentares passaram a ter direito a uma verba no valor de R$ 3.817,27.

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, argumenta que os valores praticados como verba indenizatória destoam do razoável e proporcional, se comparado ao subsídio dos cargos. Ele explica que a instituição de verba de natureza indenizatória, em si mesma, com a finalidade de substituir o pagamento de diárias, adiantamentos e outras espécies de despesas, não encontra óbice na ordem constitucional, pois seria uma espécie de ressarcimento.

Chama a atenção, no entanto, sobre os valores estabelecidos. Segundo o procurador-geral, existem precedentes no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, relacionados a outros julgamentos de normas semelhantes, de que o patamar máximo para verba indenizatória seria de 60% do valor do subsídio de seus beneficiários.

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Em um dos julgados apresentados na ADI, o MPMT destaca trechos de um voto proferido pela desembargadora Maria Erotides Kneip, no qual ela discorre sobre os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ela afirma que “o princípio da razoabilidade tem por objetivo impor limites à discricionariedade administrativa, ou seja, no exercício de atos discricionários, o administrador deve atuar de forma racional, sensata e coerente, de modo que a decisão a ser adotada atenda, efetivamente, ao interesse público”.

Já em relação à proporcionalidade, a desembargadora ensina que o referido princípio “visa conferir validade ao exercício dos atos inerentes à Administração, o que importa afirmar que somente serão válidos os atos que tenham extensão e intensidade proporcionais, para o cumprimento da finalidade do interesse público a que estiverem vinculadas. Em suma, sua finalidade é a proteção da supremacia do interesse público”.

Na ADI, o MPMT requer a concessão de liminar para a limitação do pagamento da verba indenizatória aos vereadores de Juscimeira a 60% do valor do subsídio. Considerando que atualmente o município conta com nove vereadores, a limitação da verba indenizatória em 60% representará uma economia anual de R$ 82.452,26.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT apresenta sistema e compartilha ferramentas com MPMS

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Uma comitiva do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) realizou visita técnica ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), na quarta-feira (24), para conhecer em detalhes o Sistema Integrado do Ministério Público (Simp), desenvolvido pela instituição mato-grossense. A iniciativa integra um estudo conduzido pelo MPMS para avaliar a substituição do sistema atualmente utilizado, sendo o Simp uma das soluções analisadas.A comitiva foi composta pela promotora de Justiça e presidente do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (Ceti), Cristiane Mourão Leal Santos; pela diretora da Secretaria de Tecnologia da Informação, Myrian Raquel Rodrigues da Silva; e pelos servidores Frederick Werner Castellani Viacek, do Departamento de Sistema da Informação; Gustavo Rocha Lobato, do Departamento de Produtos e Serviços; Jorge Antonio Arantes Vilela, do Departamento de Cibersegurança; Daniel Rodrigues Duarte, chefe da Divisão de Desenvolvimento de Sistemas; e Anderson Miranda, chefe do Setor de Atendimento ao Processo Eletrônico.Os representantes do MPMS foram recebidos na Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá, pelo promotor de Justiça coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), José Mariano de Almeida Neto; pelo chefe do DTI, Édipo Avelino dos Santos Palha; pelos assessores de Tecnologia da Informação Sênior Rodrigo Fonseca de Moraes e Daniel Ribeiro Soares; e pelo gerente de Sistemas, Jeferson Lamartine Boldrin.Durante a visita, a equipe do MPMT apresentou a arquitetura, as funcionalidades e as regras de funcionamento do Simp, sistema responsável pela gestão dos procedimentos e das atividades finalísticas da instituição. A programação incluiu ainda a demonstração de outras soluções desenvolvidas pelo Ministério Público de Mato Grosso, como o Plenário Virtual, os painéis de Business Intelligence (BI) integrados ao Simp, o sistema Zeus e o Gestão de Auxílio Saúde.“O Simp é um sistema maduro, desenvolvido integralmente pelo MPMT para atender às necessidades da atividade finalística do Ministério Público e que hoje se consolidou como referência nacional. A tecnologia já foi exportada para seis estados brasileiros, demonstrando sua eficiência, robustez e capacidade de adaptação a diferentes realidades institucionais. Receber o MPMS para apresentar a evolução contínua dessa ferramenta é uma oportunidade de compartilhar conhecimento e contribuir para o fortalecimento dos Ministérios Públicos em todo o país”, destacou o promotor de Justiça José Mariano de Almeida Neto.O chefe do DTI ressaltou a importância da integração entre as instituições. “Foi uma visita muito produtiva, que permitiu uma valiosa troca de experiências entre as equipes técnicas. Esse intercâmbio fortalece a colaboração entre os Ministérios Públicos e contribui para o desenvolvimento de soluções cada vez mais eficientes”, afirmou Édipo Avelino dos Santos Palha.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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