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Autora de homicídio em Goiás é presa pela Polícia Civil em Cuiabá

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A equipe da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Cuiabá cumpriu nesta terça-feira (16.07), n capital, o mandado de prisão de uma jovem procurada pela Polícia Civil de Goiás como autora intelectual de um homicídio ocorrido naquele estado.

A equipe da DHPP realizou diligências, com informações passadas pela Delegacia Estadual de Homicídios de Goiás, e localizou a jovem G.M.S.A., de 20 anos, que está detida na Penitenciária Ana Maria do Couto May, em Cuiabá, após ser presa em flagrante por tráfico de drogas, no mês de junho. Com apoio da Polícia Penal, o mandado de prisão do homicídio foi cumprido na unidade prisional.

A investigação da Polícia Civil goiana identificou quatro envolvidos no homicídio de Ithalo Rodrigues Mendes, de 19 anos, morto em outubro do ano passado, em Goiânia.

A vítima foi brutalmente espancada e torturada e ainda sofreu golpes de arma branca. O crime foi motivado por ciúmes de um traficante da região do Jardim Guanabara, na capital de Goiás, após verificar que sua companheira trocava mensagens com a vítima.

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Após cinco meses de investigação, a Delegacia de Homicídios identificou os envolvidos no homicídio: um morreu em confronto com uma equipe da Polícia Militar. Outros dois foram presos no mês de maio pela Polícia Civil, ocasião em que confessaram a prática do crime.

A quarta investigada estava escondida na cidade de Sorriso, no norte de Mato Grosso, e depois veio para no Cuiabá. Ela foi apontada nas investigações como a mentora intelectual do crime e participou diretamente das torturas contra a vítima e pessoa de alta periculosidade,integrante de uma facção criminosa.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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