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Inscrições para nova pós-graduação do Ceaf começam nesta terça (22)

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O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) abre, nesta terça-feira (22), as inscrições para o novo curso de pós-graduação lato sensu “Gestão, Governança e Administração Pública”. A especialização é gratuita e destinada ao público interno. São oferecidas 50 vagas, sendo 25 para membros (17 para ampla concorrência, três para pessoas com deficiência e cinco para candidatos negros) e 25 para servidores (nove para efetivos, oito para comissionados, três para pessoas com deficiência e cinco para candidatos negros). 

O edital para seleção de alunos foi publicado nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial Eletrônico (DOE). O prazo para inscrições termina no dia 23 de agosto de 2024. Para efetuar a inscrição, os candidatos deverão preencher o formulário disponibilizado no site do Ceaf EaD (aqui). Este é o segundo curso de pós-graduação ofertado pela escola. O primeiro, com o tema “Proteção nacional e internacional dos Direitos Humanos”, foi finalizado em junho deste ano com a certificação de 24 servidores do MPMT. 

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Para se inscrever, o candidato deverá apresentar cópia do diploma de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou certidão de conclusão, fornecida pelo coordenador do referido curso; cópia da carteira de identidade e da inscrição no cadastro de pessoa física; e carta de intenções, incluindo a expressa menção ao cargo, função e local de lotação, devidamente assinada. São requisitos para participar do processo seletivo ser membro ou servidor do Ministério Público de Mato Grosso; ter disponibilidade para participar das aulas nas datas e nos horários programados na modalidade presencial em Cuiabá (MT), entre outros.  

O curso terá 440 horas-aula, com previsão de duração de 12 meses. Após o término das aulas, o aluno terá 90 dias para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso no gênero textual Artigo Científico. O início das aulas está previsto para os dias 18 e 19 de outubro de 2024. As aulas presenciais serão ministradas duas vezes por mês, das 18h30 às 22h30 nas sextas-feiras, e das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, aos sábados, conforme calendário a ser definido no início do curso, com a possibilidade de adequações conforme necessidades pedagógicas e administrativas do Ceaf.

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As informações adicionais sobre o curso, assim como os contatos da Unidade Pedagógica e da Secretaria Acadêmica, poderão ser consultados na página da Escola Institucional do Ministério Público de Mato Grosso ou pelo e-mail [email protected].
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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