Policial

PM prende dupla responsável por golpes virtuais, tráfico de drogas e associação criminosa

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Policiais militares do 3º Batalhão prenderam, na madrugada desta quarta-feira (21.08), dois homens suspeitos por estelionato, tráfico de drogas, violência doméstica e descumprimento de medida protetiva, em Cuiabá.

As equipes apreenderam 15 aparelhos celulares, R$ 1.570 em espécie, onze porções de entorpecentes e cadernos com suposta anotações de venda de drogas e golpes via aplicativo.

Os policiais militares foram acionados para atenderem a uma ocorrência de violência doméstica, por volta das 1h, no bairro Dom Aquino. A vítima, uma mulher de 28 anos, relatou que tinha uma medida protetiva contra o ex-marido. O homem invadiu a casa e a agrediu com um soco no rosto.

A mulher ainda contou que ele fugiu da casa em uma caminhonete modelo S-10, era estelionatário, integrava uma organização criminosa e comercializava drogas na região. As equipes se deslocaram até a casa do suspeito e realizaram abordagem.

À PM, o suspeito confirmou a denúncia da vítima. Na casa, as equipes ainda flagraram um segundo suspeito, que tentou fugir pela janela de um dos quartos.

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No local, as equipes apreenderam diversos aparelhos celulares, dinheiro em espécie e anotações de supostas vítimas de golpes e vendas de drogas. Diante dos fatos, a dupla e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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