Ministério Público MT

Líder do CV em Tapurah recebe pena de 32 anos por morte de faccionado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Tapurah (a 388,9km de Cuiabá) condenou o líder do comando vermelho no município, Robson Júnior Jardim dos Santos, vulgo “Sicredi” ou “Red”, a 32 anos, um mês e 25 dias de reclusão por prática de homicídio qualificado contra o faccionado Billy Mateus Carvalho de Faria. Billy teve sua morte decretada pelo tribunal do crime por ter se relacionado com a ex-mulher de outro membro faccionado, um dos líderes da organização criminosa em Juara.

O Conselho de Sentença acolheu a tese defendida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso de que o crime foi cometido por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu deverá cumprir a pena em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade.

Consta na denúncia formulada pela Promotoria de Justiça de Tapurah que partiu de Robson Júnior a sentença de morte de Billy “por descumprir um dos regramentos impostos aos integrantes da organização criminosa, que de acordo com o estatuto da facção não é aceito que a mulher de um faccionado se relacione com outro da mesma facção”.

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O assassinato da vítima foi resultado de uma armadilha montada pelos membros da facção criminosa de Tapurah, em apoio à ordem do gerente-geral do Comando Vermelho em Juara.

O crime ocorreu no dia 25 de maio de 2002. Por volta das 20h50, o corpo de Billy foi encontrado caído, com marcas de disparos de arma de fogo, na rodovia estadual MT-338 (que liga o município de Tapurah até a rodovia BR-163), nas proximidades da boate Casa Branca. A vítima levou três tiros no rosto e um no tórax.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MP aponta falhas na venda de ingressos em casa de shows de Cuiabá

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A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá expediu, na quinta-feira (21), notificação recomendatória após identificar possíveis irregularidades na venda de ingressos para eventos na capital, especialmente quanto ao direito à meia-entrada.Foram constatadas falhas na divulgação de informações obrigatórias ao público. Entre os problemas apontados estão a falta de clareza sobre a quantidade de ingressos destinados à meia-entrada, a ausência de informações sobre o total de bilhetes disponíveis e dúvidas quanto às regras aplicadas a diferentes categorias de beneficiários.O Ministério Público também questiona a comercialização do modelo denominado “meia-solidária”. Segundo a notificação, a modalidade estaria sendo oferecida sem informações claras sobre suas condições e finalidade, gerando dúvidas quanto ao direito legal à meia-entrada, além da limitação do benefício em determinados setores dos eventos, o que pode restringir o acesso de quem tem direito ao desconto.Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa passe a informar, de forma clara e acessível, o total de ingressos disponíveis, a quantidade destinada à meia-entrada e eventuais esgotamentos. Também reforça que o desconto deve ser garantido a todos os públicos previstos em lei, como estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda.Segundo a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva do Consumidor da capital, “a transparência na comercialização de ingressos é essencial para garantir o direito à informação e à efetiva aplicação dos benefícios legais. O consumidor precisa ter acesso claro às condições de compra e aos direitos assegurados por lei”.A promotora acrescenta que o Ministério Público permanecerá atento à atuação das casas de shows e organizadores de eventos na capital, especialmente quanto ao cumprimento do dever de informação ao consumidor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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