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Polícia Civil prende em Juína autor de assassinato ocorrido em bar da cidade

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O autor de um homicídio ocorrido há quase cinco meses em Juína foi preso, na manhã desta terça-feira (10.09), por policiais da Delegacia do município. O investigado foi detido quando trabalhava em uma construção, no bairro Módulo 4.

O crime ocorreu no dia 13 de abril. Conforme a investigação, Cleiton Pereira Cavalheiro, de 30 anos, foi atingido por um disparo de arma de fogo quando estava em um bar, localizado na Avenida Brasília, em Juína.

De acordo com os relatos reunidos pela equipe de investigação, a ex-companheira de Cleiton e atual companheira do autor do homicídio agrediu a vítima com um capacete, motivo pelo qual ele deixou o local. Ao retornar ao bar, Cleiton foi novamente agredido, após ele tentar subir na motocicleta para ir embora.

Em depoimento, o autor do crime alegou que Cleiton pôs a mão na cintura no momento da briga com a ex-mulher. O investigado então sacou sua arma e atirou contra a vítima. Ele relatou ainda que a arma utilizada no crime é de sua propriedade, mas que não tem registro e teria perdido durante a fuga do local do crime.

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Porém, de acordo com a investigação da Delegacia de Juína, a versão apresentada pelo autor do homicídio não condiz com a apuração. Nenhum dos envolvidos no fato apresentava lesões corporais. E a perícia apontou que o disparo foi feito a menos de um metro de distância da vítima, na altura do nariz, o que causou traumatismo craniano e morte imediata de Cleiton.

“Uma brutalidade sem qualquer sentido”, pontuou o delegado Ronaldo Binotti Filho .

Após o cumprimento do mandado de prisão, o autor será encaminhado ao Centro de Detenção de Juína, onde passará por audiência de custódia e ficará à disposição da Justiça.

O inquérito policial será finalizado e encaminhado ao Poder Judiciário.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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