Policial

Ação integrada prende dez pessoas pelos homicídios de duas irmãs em Porto Esperidião

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Poucas horas após os homicídios de duas irmãs, na madrugada desta sábado (14.09), no município de Porto Esperidião, os autores foram presos em flagrante pela Polícia Civil em conjunto com a Polícia Militar.

Ao todo 10 pessoas já foram presas por participação no crime, entre elas quatro menores de idade. As prisões e apreensões ocorreram nas cidades de Cáceres e Porto Esperidião.

Os envolvidos maiores de idade serão autuados em flagrante por sequestro e cárcere privado, tortura, duplo homicídio, homicídio tentado, lesão corporal, associação criminosa e corrupção de menores. Os adolescentes serão autuados em ato infracional análogo aos mesmos crimes.

O crime

Rayane Alves Porto, 25 anos, e Rithiele Alves Porto, 28 anos, foram assassinadas na madrugada desta sábado (14), em Porto Esperidião, após saírem de uma festa. As irmãs estavam acompanhadas de outros dois rapazes.

As quatro vítimas foram rendidas pelos criminosos e obrigadas a seguirem para uma casa na região central da cidade.

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No imóvel as duas irmãs foram torturadas e mortas por meio de golpes de faca. Um dos rapazes também foi torturado, teve uma das orelhas e um pedaço do dedo cortado. Já o quarto jovem sequestrado conseguiu fugir correndo pulando o mudo da casa e pedir socorro.

Motivação

Conforme investigação inicial, o crime foi cometido em razão das irmãs terem, dias antes, tirado foto fazendo gesto que supostamente fazia menção a uma facção rival dos autores do crime.

As diligências continuam visando identificar a possível participação de outras pessoas no crime.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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