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Escola Institucional do MPMT premia vencedores na sexta-feira (11)

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Os vencedores do 1º Concurso de Fotografia “Retratos da Natureza: Documentando as belezas dos três biomas mato-grossenses”, realizado pela Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, serão premiados na sexta-feira (11), às 16h. O evento ocorrerá nas dependências da Biblioteca Procurador de Justiça Attilio Ourives, localizada na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá.

A abertura da solenidade contará com apresentação cultural de Estela Ceregatti e participação do procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, do corregedor-geral do MPMT, João Augusto Veras Gadelha, e do coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Institucional, procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade. Os membros da comissão avaliadora do concurso também estarão presentes.

Serão premiadas nove fotografias, sendo as três mais bem avaliadas em cada categoria: Floresta Amazônica, Cerrado e Pantanal. Além disso, todas que compõem as listas serão impressas para exposição. O primeiro lugar receberá um Kindle, um estabilizador de celular e um livro de fotografia. O segundo ganhará um estabilizador de celular e um livro de fotografia. O terceiro será premiado com um livro de fotografia. Além disso, todos receberão ecobag, certificado de vencedor e medalha.

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De acordo com o coordenador da Escola Institucional, procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, o concurso de fotografia integra o projeto Biblioteca Viva, que busca promover a integração entre as pessoas por meio de apresentações culturais “O projeto visa estabelecer um programa cultural na Biblioteca do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, promovendo ações participativas e colaborativas entre os setores de cultura, educação e servidores”, afirmou o coordenador.

Vencedores – Na categoria Cerrado, o primeiro lugar ficou com o assistente ministerial Lucas Marques Leonardo, a segunda posição com o promotor de Justiça substituto Marco Antonio Prado Nogueira Perroni e, em terceiro, o assessor especial Emerson dos Santos Weber.

Já na categoria Pantanal, os vencedores foram: Thiago Márcio de Oliveira (técnico de suporte), Isadora dos Santos Faria Amorim (residente) e Marco Antonio Padro Nogueira Perroni (promotor de Justiça substituto). Os três conquistaram, respectivamente, o 1º, 2º e o 3º lugares.

Na categoria Floresta Amazônica, o primeiro lugar foi conquistado pelo assistente ministerial Mario Kichese Netto; o segundo lugar pela assistente ministerial Greyce Kellen Quixabeira Gomes; e o terceiro pelo promotor de Justiça substituto Marco Antonio Padro Nogueira Perroni.

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O objetivo da iniciativa é investigar, documentar e promover a conscientização sobre os três principais biomas presentes no estado de Mato Grosso, bem como fomentar o acervo da biblioteca com fotografias que retratem a beleza e a diversidade desses ecossistemas.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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