Policial

Motorista de aplicativo é preso com 23 tabletes de drogas em Matupá

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Vinte e três tabletes de entorpecentes que eram transportados por um motorista de aplicativo foram apreendidos pela Polícia Civil, na noite de quarta-feira (16.10), no município de Matupá.

A ação em conjunto com a Polícia Militar resultou também na apreensão de dois simulacros de arma de fogo. O suspeito de 38 anos foi autuado em flagrante por tráfico de drogas.

Durante diligências investigativas os policiais civis identificaram um motorista de aplicativo, que estava transportando drogas em um automóvel Hyundai HB20 de cor branca.

Com base nas informações, o suspeito passou a ser monitorado pela equipe, sendo constatado que ele havia ido até Colíder para fazer o carregamento de entorpecentes.

Diante dos fatos, foi solicitado apoio a Polícia Militar para monitoramento do veículo. Ao retornar para Matupá, o investigado percebeu que estava sendo seguido e mudou o trajeto, indo para Guarantã do Norte.

O carro foi abordado pelos policiais na BR-163, ocasião em que o condutor tentou fugir por uma estrada de terra. Contudo ele acabou sendo contido por um policial civil.

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No interior do veículo foi encontrada uma caixa de papelão com 21 tabletes e meio de maconha, um tablete de cocaína e outro tablete de pasta base de cocaína.

Ao ser questionado, o suspeito apontou o local onde havia mais entorpecentes. No endereço indicado foram localizados dois simulacros de armas de fogo.

Em seguida o motorista de aplicativo foi encaminhado com todo material apreendido para a Delegacia de Matupá, onde foi interrogado e autuado pelo crime de tráfico de drogas.

Após a confecção dos autos de prisão em flagrante, o suspeito foi apresentado e colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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