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Inpe alerta para riscos relacionados ao uso de água na região do Matopiba

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A região do Matopiba, que engloba os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, tem se destacado como uma das maiores fronteiras agrícolas do Brasil. Nos últimos dez anos, a produção de grãos na região cresceu de 18 para 35 milhões de toneladas, consolidando sua importância no agronegócio nacional. No entanto, estudos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) alertam para riscos significativos relacionados ao uso de água e às mudanças climáticas, que podem comprometer a viabilidade agrícola até 2040.

Predominantemente localizada no Cerrado, que representa 91% de sua área, a região do Matopiba enfrenta uma realidade complexa. A pesquisa, liderada pela cientista Ana Paula Aguiar em colaboração com o Centro de Resiliência de Estocolmo, destaca que a demanda por irrigação pode não ser atendida em até 40%, resultando em um cenário preocupante para a agricultura local. Mais de 90% da água retirada na região é destinada à irrigação, e a sobrecarga no aquífero Urucuia e nos rios superficiais é um fator alarmante.

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As previsões do estudo indicam um aumento na demanda de água para irrigação, que deve saltar de 1,53 m³/s, entre 2011 e 2020, para 2,18 m³/s, entre 2031 e 2040. Este crescimento pode gerar uma pressão insustentável sobre os recursos hídricos da região, limitando o crescimento agrícola e trazendo desafios significativos para o desenvolvimento sustentável.

Além da pressão sobre os recursos hídricos, o crescimento agrícola no Matopiba também está associado a impactos ambientais graves. Entre janeiro de 2023 e julho de 2024, a região foi responsável por 80% das emissões de CO₂ relacionadas ao desmatamento no Cerrado, liberando cerca de 135 milhões de toneladas de CO₂ na atmosfera. Essa realidade agrava as condições climáticas locais, com aumento da temperatura e redução nas chuvas, fatores cruciais para a manutenção dos ciclos hídricos.

Diante desses desafios, o estudo propõe uma série de recomendações para mitigar os efeitos da superexploração hídrica e promover um uso mais sustentável dos recursos. Dentre as ações sugeridas estão a atualização das outorgas hídricas, a fiscalização de poços clandestinos, o incentivo ao uso eficiente da água e a proteção das áreas de recarga de aquíferos.

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Além disso, o projeto Nexus – Caminhos para a Sustentabilidade, liderado pelo pesquisador Jean Ometto, busca integrar descobertas e estratégias para uma transição sustentável nos biomas Cerrado e Caatinga. O grupo se reunirá na Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação (UNCCD), em dezembro, na Arábia Saudita, para discutir alternativas para combater a desertificação e conservar os recursos naturais.

O futuro do agronegócio no Matopiba depende de uma regulamentação adequada que considere a sustentabilidade e o equilíbrio entre a produção agrícola e a preservação dos recursos hídricos e naturais. Se a expansão agrícola continuar sem medidas rigorosas, a região pode enfrentar crises hídricas e socioambientais que ameaçam não apenas a produção, mas também a saúde do ecossistema local.

Fonte: Pensar Agro

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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