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Polícia Civil cumpre busca para localizar foragido por tentativa de homicídio em Rondonópolis

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Policiais da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Rondonópolis cumpriram nesta quinta-feira (31.10), na cidade, um mandado de busca para tentar prender um foragido por homicídio tentado.

Carlos Daniel dos Anjos Castorino Lopes, de 26 anos, é procurado pela Polícia Civil pelo homicídio ocorrido em dezembro do ano passado. Ele está com a prisão preventiva decretada pela Comarca de Rondonópolis.

Durante o cumprimento da busca, em uma residência no Residencial Magnólia 2, uma mulher de 24 anos foi detida em flagrante pelos policiais civis pelo crime de adulteração de sinal identificador veicular. Ela disse desconhecer o foragido o alvo das buscas.

Na casa foi encontrada uma motocicleta Honda Biz, cor vermelha, sem placa e com numeração de chassi e motor raspadas. Questionada sobre a procedência do veículo, a mulher disse que a moto lhe pertencia e a comprou com conhecimento dos sinais identificadores suprimidos. Ela foi detida e encaminhada à DHPP.

Foragido


Carlos Daniel e um comparsa foram identificados na investigação da DHPP como autores da tentativa de homicídio ocorrida em 11 de dezembro passado, no Jardim Oásis. A dupla tentou matar C.E.S.M , 20 anos, atingido por vários disparos de arma de fogo. O comparsa teve o mandado cumprido em abril, na Penitenciária Major Eldo de Sá Corrêa, onde já estava detido por outro crime.

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O homicídio ocorreu a mando de uma facção criminosa, porque a vítima teria infringido ordens da organização.

Informações que possam levar ao paradeiro de Carlos Daniel podem ser repassadas ao disque denúncia da DHPP (66) 98156-0028 ou no 197, com o sigilo garantido.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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