Mato Grosso

Escola de Governo oferta 150 vagas para curso que otimiza a gestão organizacional

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), por meio da Escola de Governo, está com inscrições abertas para o curso Introdução em Gestão por Processos BPM e Introdução à Notação BPMN Utilizando Bizagi Modeler. São 150 vagas exclusivas para servidores do Poder Executivo estadual.

Os interessados devem se inscrever até o dia 19 de novembro, clicando neste neste link. Entretanto, as inscrições podem ser encerradas antes, caso as vagas ofertadas sejam preenchidas.

O conteúdo para a realização do curso ficará disponível do dia 25 a 29 de novembro, na modalidade online. Os participantes que atingirem os requisitos receberão certificado com carga horária de 20 horas-aula.

O Bizagi Modeler é um software usado em organizações que promove a construção coletiva, a transparência e a agilidade na tomada de decisões. Essa ferramenta será combinada a metodologia para modelos de processos para negócios (em inglês Business Process Model – BPM) e ao modelo de notação Business Process Model and Notation (BPMN).

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*Com supervisão de Dayanne Santana

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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