Policia Federal

Polícia Federal prende uruguaio em flagrante por descaminho

Publicado

Santana do Livramento/RS. A Polícia Federal prendeu em flagrante, nesta quinta-feira 7/11, um uruguaio que ingressou no Brasil transportando mercadorias estrangeiras sem realizar o devido processo de internalização, caracterizando o crime de descaminho.

Entre os itens encontrados, que não possuíam qualquer documentação, havia uma grande variedade de produtos como: celulares, câmeras digitais, projetores, computadores, equipamentos médicos, acessórios de saúde, suplementos, componentes de computadores, semicondutores, dispositivos para automação residencial, e até um equipamento náutico usado para içar velas.

Tanto o veículo quanto as mercadorias foram apreendidos e encaminhados à Receita Federal para apuração das multas e impostos devidos. O homem foi liberado após pagamento de fiança.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio Grande do Sul
(51) 32359006
[email protected]

Fonte: Polícia Federal

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Policia Federal

PF prende três pessoas em flagrante por suspeita de compra de votos

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Palmas/TO. A Polícia Federal realizou, neste sábado (03/10), a prisão em flagrante de três pessoas investigadas pela suposta prática do crime de corrupção eleitoral no município de Gurupi/TO.

Foram presos o suposto responsável pelo repasse dos valores e duas eleitoras que teriam recebido valores em troca do compromisso de voto. Apurou-se que o indivíduo teria oferecido e entregue vantagem pecuniária às duas eleitoras, com a finalidade de obter votos em favor de candidato nas Eleições Gerais de 2026.

A investigação prosseguirá com o objetivo de esclarecer todas as circunstâncias dos fatos, incluindo a eventual participação de outras pessoas e a origem dos recursos empregados, além de reunir elementos probatórios para a completa elucidação do crime.

Os envolvidos poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelo crime de corrupção eleitoral, previsto no Código Eleitoral, que consiste em dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber vantagem com a finalidade de obter ou dar voto, cuja pena pode chegar a quatro anos de reclusão e pagamento de multa.

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Comunicação Social da Polícia Federal no Tocantins

Fonte: Polícia Federal

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