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PGFN estende prazo para negociação de créditos inscritos na Dívida Ativa

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estendeu até as 19h do dia 27 de dezembro o prazo para negociação de créditos rurais inscritos na Dívida Ativa da União. A medida foi formalizada por meio do edital PGDAU nº 4/2024 e inclui facilidades como parcelamento e descontos, voltados especialmente para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Modalidades de negociação:

  • Parcelamento flexível: Possibilidade de dividir a dívida em parcelas superiores ao limite ordinário de 60 meses previsto na Lei nº 10.522/2002, desde que respeitados os prazos máximos estabelecidos pela legislação específica da transação.
  • Descontos: Redução do valor dos créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela PGFN, conforme limites estabelecidos em lei.

Os interessados devem acessar o Sistema de Negociações (Sispar), disponível no portal Regularize. No caso de microempreendedores individuais (MEIs), é necessário cadastrar o CNPJ no sistema para habilitar o acesso.

A negociação abrange dívidas inscritas na Dívida Ativa da União com valor consolidado de até R$ 45 milhões. Isso inclui:

  • Débitos em fase de execução judicial.
  • Parcelamentos anteriores que foram rescindidos.
  • Dívidas com exigibilidade suspensa ou não.
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A Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab), responsável por divulgar as informações, destaca que o edital contempla diversas modalidades de transação, abrangendo diferentes perfis de endividados. Para garantir a regularização, os produtores devem atentar-se ao prazo e às condições oferecidas no Sispar, considerando as oportunidades de descontos e prazos estendidos.

Fonte: Pensar Agro

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Projeção de safra recorde de soja pode esbarrar na falta de crédito para o plantio

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O acesso ao crédito poderá ser tão decisivo quanto o clima para o desempenho da safra brasileira de soja 2026/27. A avaliação é do presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, em artigo publicado no LinkedIn.

A produção nacional é projetada em cerca de 185,6 milhões de toneladas, mas, segundo os cálculos apresentados por Rezende, o custeio necessário para colocar a soja no campo pode superar R$ 212 bilhões. A conta inclui sementes, fertilizantes, defensivos, combustíveis, mão de obra, manutenção, serviços e tecnologia.

O Plano Safra 2026/27 disponibilizou R$ 525,1 bilhões para a agricultura empresarial, dos quais R$ 384,9 bilhões são destinados a custeio e comercialização. Rezende pondera, porém, que esses recursos atendem a todas as atividades agropecuárias e que o volume anunciado não significa dinheiro automaticamente disponível para cada produtor.

“O problema não é apenas quanto dinheiro existe, mas quanto efetivamente chega à ponta. Produtor endividado por safra perdida não planta com estatística de bilhões. Ele precisa de crédito aprovado, de recurso liberado e desse dinheiro no momento correto”, afirma.

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Segundo Rezende, muitos agricultores iniciam o novo plantio depois de enfrentar perdas de produtividade, custos elevados, margens reduzidas e dívidas acumuladas. Como a concessão de crédito depende da capacidade de pagamento, das garantias e da análise de risco realizada pelos bancos, parte desses produtores pode encontrar dificuldades para contratar novos financiamentos.

A restrição financeira pode levar à redução da área cultivada, à troca de insumos, ao menor uso de tecnologia e ao adiamento de investimentos. Essas decisões diminuem o desembolso imediato, mas também podem limitar a produtividade e impedir que a projeção de uma nova safra recorde se confirme.

“Uma safra recorde exige uma quantidade igualmente elevada de capital antecipado. O produtor compra, prepara o solo, planta e conduz a lavoura durante meses antes de receber pela produção. Não existe safra recorde sem investimento, e não existe investimento sustentável sem acesso ao crédito”, diz Rezende.

O presidente do Instituto do Agronegócio também chama a atenção para a diferença entre renegociar dívidas antigas e obter financiamento para uma nova temporada. A Medida Provisória 1.376/2026 pode aliviar o fluxo de caixa dos produtores atingidos por perdas, mas não garante a aprovação de novas operações pelos bancos.

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“Se o produtor ganha prazo para pagar, mas perde a capacidade de financiar o próximo plantio, apenas transferimos o problema de uma safra para outra. O risco da próxima temporada não está apenas na chuva, na seca, nas pragas ou nas doenças. O risco financeiro também pode impedir que o potencial produtivo se transforme em produção”, avalia.

Para Rezende, o crédito rural deve ser tratado como parte da infraestrutura econômica do país, pois os recursos liberados para a fazenda movimentam fornecedores de insumos, fabricantes de máquinas, cooperativas, prestadores de serviços, transportadoras, armazéns, indústrias e exportadores.

“A projeção mostra que o Brasil tem capacidade técnica e produtiva para alcançar mais um recorde. Mas nenhuma estimativa colhe soja. Quem transforma o número em produção é o agricultor, e essa decisão começa muito antes da colheita. Começa no financiamento”, conclui.

Fonte: Pensar Agro

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