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Agronegócio do Piauí cresceu 384% em 8 anos

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O agronegócio tem sido um dos pilares do crescimento econômico do Piauí, registrando uma impressionante expansão nos últimos anos. Entre 2015 e 2023, o valor da produção agrícola no estado aumentou 384%, passando de R$ 2,6 bilhões para quase R$ 13 bilhões, de acordo com dados do IBGE. Esse avanço reflete o potencial do setor em transformar a economia local, gerando empregos, renda e desenvolvimento em diversas regiões.

Reconhecendo o impacto desse progresso, o governador Rafael Fonteles entregou, nesta semana, a Medalha Estadual do Mérito Agropecuário João Mendes Olímpio de Melo a produtores, técnicos, instituições e empresas que se destacaram no setor. Criada em 1992, a honraria celebra aqueles que contribuem diretamente para o fortalecimento do agronegócio piauiense e para a consolidação do estado como um importante produtor agrícola no Brasil.

Na edição deste ano, 20 personalidades foram homenageadas, entre elas João Claudino Fernandes Júnior, agraciado na categoria Produtor. Ele destacou os avanços na pecuária regional, com ênfase no desenvolvimento genético de bovinos. “Investimos fortemente em melhorias genéticas e novas metodologias. É uma felicidade poder representar o legado do meu pai, João Claudino”, afirmou.

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Bruna Helena Sedrez Rebelo, homenageada como Técnica por seu trabalho em seguros voltados ao agronegócio, também discursou. “A medalha reconhece nossos esforços para desenvolver pessoas, oferecer oportunidades e consolidar o Piauí como um estado único, sem divisões regionais. Isso nos enche de alegria e orgulho”, declarou.

O secretário do Agronegócio, Fábio Xavier, reforçou a importância de valorizar os atores que impulsionam o desenvolvimento. “Temos a obrigação de reconhecer aqueles que fazem o Piauí avançar. Nosso estado vive um momento de transformação e união, graças ao trabalho desses profissionais e instituições”, disse.

Com culturas diversificadas como soja, milho, mandioca, cana-de-açúcar, feijão e arroz, o Piauí ocupa a 13ª posição no ranking nacional de valor da produção agrícola, respondendo por 1,59% do total do país. A maior parte dessa riqueza está concentrada em seis municípios – Baixa Grande do Ribeiro, Uruçuí, Ribeiro Gonçalves, Bom Jesus, Santa Filomena e Currais –, que representam 72% da produção estadual.

Os resultados alcançados são fruto de investimentos em tecnologia, inovação e capacitação no campo, que têm transformado o Piauí em uma referência regional. A união entre o setor público e privado é apontada como essencial para continuar avançando.

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A celebração da Medalha do Mérito Agropecuário reflete não apenas o reconhecimento individual, mas também o fortalecimento de um setor que coloca o Piauí no mapa da produção nacional, mostrando que o estado está preparado para competir em nível global.

Fonte: Pensar Agro

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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