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Líder de organização criminosa foragido da Justiça de MT é preso no interior de São Paulo

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Procurado pela Justiça de Mato Grosso, o líder da organização criminosa, envolvido com a venda de drogas sintéticas, foi preso nesta terça-feira (10.12), na cidade de São José do Rio Preto (SP).

O jovem, de 24 anos, vinha sendo procurado desde a Operação Sintetics, deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso, no início de dezembro. Ele teve a prisão preventiva expedida pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo).

O foragido foi localizado em uma chácara na área rural do Parque dos Pássaros, na cidade São José do Rio Preto, pela equipe da Divisão Especializada de Investigações Criminais (DEIC-D5), da Polícia Civil do Estado de Sã Paulo.

Em cumprimento ao mandado de prisão, o jovem foi conduzido para as providências cabíveis e posteriormente encaminhado para o Sistema Prisional, ficando à disposição do Poder Judiciário.

Operação Sintetics

No dia 6 de dezembro, a Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), cumpriu 52 mandados contra integrantes de uma associação criminosa que vinha comercializando drogas sintéticas em Cuiabá e outras localidades.

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Foram cumpridas prisões preventivas, buscas e apreensões, além de intimações para monitoramento eletrônico. Quatro suspeitos foram presos preventivamente, e 13 intimados para comparecimento judicial e colocação de tornozeleiras eletrônicas.

Investigações

O grupo foi desmantelado depois da prisão de um casal que comercializava drogas sintéticas em festas do tipo ‘rave’ e meio universitário. A maioria dos investigados são estudantes de faculdade e praticam o tráfico em conjunto com o casal.

As investigações prosseguem com o objetivo de identificar e responsabilizar outros integrantes da associação criminosa.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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