Cuiabá

Decreto de calamidade está pactuando na Lei de Responsabilidade Fiscal

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A Procuradoria Geral do Município ressalta que o decreto de calamidade financeira editado pelo Prefeito Abilio Brunini neste início de governo é uma medida que está dentro da competência do Chefe do Poder Executivo e demonstra responsabilidade na gestão fiscal, a qual pressupõe ação planejada e transparente do Gestor público, devendo este adotar medidas eficazes para se prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Portanto, o decreto em questão demonstra o compromisso da atual gestão com o correto cumprimento de suas obrigações, inclusive de ordem financeira, e com a moralidade administrativa, sendo meio que visa sobretudo preservar o patrimônio público.

Além disso, a medida adotada está em consonância com a Constituição Federal, Constituição do Estado de Mato Grosso, Lei Orgânica do Município e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao prefeito, como chefe da administração, compete defender os interesses do Município, bem como dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração, incluindo a adoção e o estabelecimento de medidas e diretrizes eficazes para o controle, reavaliação e contenção de todas as despesas públicas no âmbito do Poder Executivo do município, notadamente para reequilibrar as finanças públicas.

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Quanto à ação popular proposta pelo ex-prefeito, informa a PGM que irá apresentar, assim que citada para responder à demanda, a defesa cabível para o caso, demonstrando juridicamente que esta ação não merece prosperar, devendo, portanto, ser julgada improcedente.

Luiz Antônio – Procurador Geral do Município
Abilio Brunini – Prefeito de Cuiabá

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Vigilância Epidemiológica descarta meningite meningocócica e reforça estabilidade do cenário em Cuiabá

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A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, por meio da Vigilância Epidemiológica, descartou neste sábado (9) a hipótese de meningite bacteriana meningocócica em um caso investigado no município e reforçou que o cenário epidemiológico da capital segue estável.

O Laboratório Central de Saúde Pública de Mato Grosso (LACEN-MT) concluiu a análise do líquor por biologia molecular, com resultado não detectável para os principais agentes bacterianos causadores de meningite bacteriana, incluindo a bactéria Neisseria meningitidis, responsável pela meningite meningocócica.

O paciente segue em tratamento hospitalar, com quadro clínico estável e acompanhado pelas equipes assistenciais e pela Vigilância Epidemiológica do município.

Desde a notificação inicial, todas as medidas de vigilância, monitoramento e investigação epidemiológica foram adotadas conforme os protocolos do Ministério da Saúde.

A Vigilância Epidemiológica também realizou avaliação técnica dos contatos próximos do paciente para verificar a necessidade de quimioprofilaxia, porém não foram identificados critérios epidemiológicos que justificassem a medida.

A Secretaria Municipal de Saúde reforça que Cuiabá não possui registro confirmado de meningite meningocócica em 2026 e que o monitoramento epidemiológico ocorre de forma contínua em toda a rede municipal de saúde.

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A meningite pode ser causada por diferentes agentes infecciosos, como vírus, bactérias e fungos. A confirmação diagnóstica depende de avaliação clínica, laboratorial e epidemiológica.

A vacinação continua sendo a principal forma de prevenção contra os tipos mais graves da doença. As vacinas meningocócicas seguem disponíveis nas Unidades de Saúde da Família (USFs) de Cuiabá, conforme o calendário do Sistema Único de Saúde (SUS).

A orientação é para que pessoas com sintomas como febre alta, dor de cabeça intensa, vômitos, rigidez na nuca e prostração procurem atendimento médico imediatamente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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