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Novas regras do MEI impactam agricultores e produtores rurais

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O regime do Microempreendedor Individual (MEI) passou por mudanças importantes agora em 2025, afetando diretamente agricultores familiares, pequenos produtores rurais e outros empreendedores ligados ao agronegócio.

Entre as principais novidades estão o aumento do limite de faturamento, o reajuste das contribuições mensais e a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais eletrônicas, mudanças que exigirão adaptação por parte do setor.

A elevação do teto de faturamento anual de R$ 81 mil para R$ 130 mil é especialmente relevante para o produtor rural. A nova regra permitirá que pequenos agricultores expandam suas operações, comercializem mais produtos e se formalizem sem a necessidade de migrar para regimes tributários mais complexos, como o de Microempresa (ME). O novo limite representa um faturamento médio mensal de R$ 10.830, mais adequado à realidade econômica de quem lida com sazonalidade e picos de produção.

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518, a contribuição mensal também foi ajustada. Os agricultores que optam pelo MEI pagarão R$ 76,90 no caso de atividades de comércio e indústria, R$ 80,90 para prestação de serviços, e R$ 81,90 para atividades mistas. Para caminhoneiros que transportam produtos agrícolas, o valor será de 12% do salário mínimo, totalizando R$ 182,16.

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A obrigatoriedade da emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e), válida a partir de 1º de abril, será outro ponto de atenção para os produtores rurais. A emissão exigirá a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) específico para o MEI, marcando um passo importante na formalização das atividades agrícolas.

Essa mudança permitirá maior controle fiscal e transparência nas transações, beneficiando tanto produtores quanto compradores, mas também demandará ajustes técnicos, como o uso de sistemas eletrônicos para emissão.

Outro destaque é a necessidade de regularidade fiscal para evitar problemas como multas ou exclusão do regime. A atualização do Guia DAS, a Declaração Anual e o acompanhamento do faturamento são essenciais, especialmente para quem deseja garantir acesso a crédito rural, benefícios previdenciários e outras vantagens proporcionadas pela formalização.

Essas mudanças representam um desafio para o pequeno produtor rural, mas também trazem oportunidades. O aumento do limite de faturamento permitirá maior comercialização de produtos em feiras, cooperativas e mercados locais, enquanto a formalização reforça a posição do agricultor no mercado. O produtor que se adequar às novas regras poderá ampliar sua atuação de forma sustentável e competitiva, consolidando sua importância no agronegócio brasileiro.

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Fonte: Pensar Agro

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Projeto de R$ 20 bi da Ferrogrão ganha sinal verde para ligar Sinop a Miritituba

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um dos impasses mais arrastados da infraestrutura nacional ao declarar a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a implantação da Ferrogrão (EF-170). Por um placar de 9 votos a 1, o veredito joga por terra o principal obstáculo jurídico que mantinha congelado o projeto de 933 quilômetros de trilhos, planejado para ligar Sinop, no norte de Mato Grosso, ao porto fluvial de Miritituba, no Pará.

A decisão foi recebida pelo agronegócio como um marco regulatório essencial para atrair os R$ 20 bilhões em investimentos privados necessários para tirar a obra do papel. Sob a perspectiva macroeconômica, a Ferrogrão é vista como o eixo de ruptura da dependência crônica do modal rodoviário na BR-163, com potencial para reduzir em até 20% o custo do frete de commodities agrícolas, como soja e milho, ampliando a competitividade do produto brasileiro no mercado externo.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que atuou no processo, aponta que as regiões Norte e Centro-Oeste concentram atualmente cerca de 70% da produção nacional de grãos, mas os portos do Arco Norte escoam apenas 34% desse volume. A consolidação da ferrovia deve acelerar o redirecionamento desse fluxo, aliviando o gargalo logístico dos portos das regiões Sul e Sudeste, como Santos (SP) e Paranaguá (PR).

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O julgamento foi balizado pelo voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que rechaçou os argumentos de descumprimento de salvaguardas ambientais apresentados na ação original do PSOL. Moraes argumentou que o texto legal previu a devida compensação ecológica pela redução da unidade de conservação e destacou que o traçado ferroviário não intercepta terras indígenas homologadas, situando-se a quatro quilômetros da reserva mais próxima, a Terra Indígena Praia do Mangue.

O julgamento, que havia sido interrompido no ano passado, foi concluído com o voto do ministro Flávio Dino. Ao acompanhar o relator, Dino propôs condicionantes para a execução do projeto, determinando que qualquer alteração futura no perímetro da ferrovia não poderá afetar áreas indígenas em um raio de 250 quilômetros, além de defender que as comunidades tradicionais sejam ressarcidas ou tenham participação nos lucros caso sejam registrados impactos socioambientais imprevistos.

O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucional a alteração de reservas ambientais por meio de Medida Provisória, rito utilizado na origem do projeto durante o governo de Michel Temer.

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Com o desfecho na Suprema Corte, o projeto da Ferrogrão sai da arena jurídica e ingressa na fase de viabilidade técnica. O Ministério dos Transportes informou que aguarda a conclusão da análise de modelagem de concessão e matriz de riscos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para estruturar o edital de leilão.

Lideranças do setor produtivo, como a Aprosoja Brasil, avaliam que a segurança jurídica conferida pelo STF deve acelerar o crivo da Corte de Contas, posicionando a ferrovia como um dos principais ativos de infraestrutura para captação de capital estrangeiro na América Latina nos próximos anos.

Fonte: Pensar Agro

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