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Nova rota garante recursos para viaduto e travessia urbana

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Em reunião com o diretor-presidente da Nova Rota do Oeste, Luciano Uchoa, e o vice- governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, o deputado estadual Sebastião Rezende recebeu a confirmação da concessionária da BR-163 em Mato Grosso de que a construção de um viaduto no Trevão, em Rondonópolis, foi autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), devendo efetivar a ordem de serviço para começo das obras ainda em 2025.

Conforme Rezende, a partir dos esclarecimentos da Nova Rota do Oeste, é importante destacar que essa obra tão esperada será executada com recursos da própria concessionária, não dependendo da alocação de recursos das autoridades em Brasília para essa finalidade. A única pendência, segundo o parlamentar, era a inclusão e autorização do viaduto no Trevão na Revisão Quinquenal, artifício contratual que prevê os investimentos a serem executados pela concessionária na rodovia.

Em conversa com Luciano Uchoa, Rezende teve a informação ainda de que o projeto do viaduto no Trevão, em Rondonópolis, já está pronto, passando apenas por alguns ajustes. A expectativa é que, em breve, com a oficialização da Revisão Quinquenal, a Nova Rota do Oeste possa protocolar o projeto do viaduto visando ser aprovado pela ANTT, para em seguida fazer a contratação da empresa que construirá o viaduto em Rondonópolis nesse trecho.

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A construção do viaduto no Trevão vai ser possível, dessa forma, graças à troca de controle da concessionária da BR-163 para o Governo de Mato Grosso, por meio da MT Par, em maio de 2023. O parlamentar comemorou a informação da garantia dessa obra, ressaltando que, desde então, esteve empenhado em cobrar do governo do estado uma solução para esse gargalo no entroncamento das BRs 163 e 364, atendendo aos anseios de motoristas, representantes de classes, do agronegócio, do setor de logística e da sociedade rondonopolitana.

Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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