Política MT

Nova rota garante recursos para viaduto e travessia urbana

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Em reunião com o diretor-presidente da Nova Rota do Oeste, Luciano Uchoa, e o vice- governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, o deputado estadual Sebastião Rezende recebeu a confirmação da concessionária da BR-163 em Mato Grosso de que a construção de um viaduto no Trevão, em Rondonópolis, foi autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), devendo efetivar a ordem de serviço para começo das obras ainda em 2025.

Conforme Rezende, a partir dos esclarecimentos da Nova Rota do Oeste, é importante destacar que essa obra tão esperada será executada com recursos da própria concessionária, não dependendo da alocação de recursos das autoridades em Brasília para essa finalidade. A única pendência, segundo o parlamentar, era a inclusão e autorização do viaduto no Trevão na Revisão Quinquenal, artifício contratual que prevê os investimentos a serem executados pela concessionária na rodovia.

Em conversa com Luciano Uchoa, Rezende teve a informação ainda de que o projeto do viaduto no Trevão, em Rondonópolis, já está pronto, passando apenas por alguns ajustes. A expectativa é que, em breve, com a oficialização da Revisão Quinquenal, a Nova Rota do Oeste possa protocolar o projeto do viaduto visando ser aprovado pela ANTT, para em seguida fazer a contratação da empresa que construirá o viaduto em Rondonópolis nesse trecho.

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A construção do viaduto no Trevão vai ser possível, dessa forma, graças à troca de controle da concessionária da BR-163 para o Governo de Mato Grosso, por meio da MT Par, em maio de 2023. O parlamentar comemorou a informação da garantia dessa obra, ressaltando que, desde então, esteve empenhado em cobrar do governo do estado uma solução para esse gargalo no entroncamento das BRs 163 e 364, atendendo aos anseios de motoristas, representantes de classes, do agronegócio, do setor de logística e da sociedade rondonopolitana.

Fonte: ALMT – MT

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Política MT

Wilson Santos vê novo prazo do STF como avanço para destravar a Lei do Transporte Zero

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O deputado estadual Wilson Santos (PSD) recebeu com otimismo o novo prazo determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (1°), para que o Governo de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) apresentem as últimas informações pendentes dos relatórios de monitoramento social e ambiental e comprovações de ações executadas, conforme as normas impostas pelas Leis nº 12.197/2023 e nº 12.434/2024. Essa determinação vai nortear a eficácia destas propostas que interferiu a qualidade de vida do pescador profissional de 22 colônias existentes no estado.

Há três anos é aguardada a avaliação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs nº 7.471, nº 7.514 e nº 7.590) que tramitam sem julgamento na Suprema Corte, sob relatoria do ministro André Mendonça. “Esse recado é para todos da cadeia da pesca. O STF já proferiu o último prazo para a entrega dos relatórios requeridos para que, assim, possa liberar o seu voto. Independente do voto que ele for dar, nós vamos trabalhar com os outros ministros pela liberação da pesca profissional de Mato Grosso”, posicionou o parlamentar.

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Wilson Santos defende que a Corte possa devolver aos pescadores o direito legítimo e constitucional de exercerem o seu trabalho e garantir o sustento de suas famílias.

“São muitos anos de luta, muitas barreiras, muitas dificuldades, muitos constrangimentos e muito sofrimento que o pescador passou nestes últimos três anos. Se Deus quiser, o STF vai liberar os pescadores para voltar a pescar e a defender o rio como sempre defenderam e a sustentarem as suas famílias de maneira honesta”, declarou.

Determinação judicial – Esta é a segunda vez que o STF solicita informações aos Poderes Executivo e Legislativo de Mato Grosso sobre a execução da Lei do “Transporte Zero”. A primeira ocorreu em janeiro de 2026, quando André Mendonça também estabeleceu prazo de 10 dias para o envio dos relatórios. Entre as inconsistências apontadas pela Corte estão a ausência de documentação comprobatória suficiente sobre o pagamento do auxílio financeiro emergencial em alguns municípios e a falta de pareceres técnicos de órgãos responsáveis pela fiscalização.

O ponto central da Lei do “Transporte Zero” é a suspensão, por cinco anos, do transporte, armazenamento e comercialização de pescado de 12 espécies nos rios de Mato Grosso. Com a nova determinação, o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa deverão encaminhar, dentro do prazo estabelecido pelo STF, toda a documentação solicitada para subsidiar a análise da Corte sobre a aplicação da legislação.

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Fonte: ALMT – MT

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