Cuiabá

Mario Nadaf trata sobre Dia Municipal de São Jorge em Tribuna Livre na Câmara Municipal de Cuiabá

Publicado

04/02/2025
Mario Nadaf trata sobre Dia Municipal de São Jorge em Tribuna Livre na Câmara Municipal de Cuiabá

Da Assessoria – Vereador Mario Nadaf


O vereador Mario Nadaf (PV) levou à primeira Tribuna Livre de 2025 da Câmara Municipal de Cuiabá, o senhor Valdemiro Marques da Silva Filho, um dos organizadores da Festa de São Jorge em Cuiabá. Na oportunidade, Valdemiro tratou sobre a realização da décima edição do evento e agradeceu ao vereador pela Lei 7.207, que garante o dia 23 de abril como Dia Municipal de São Jorge.

Nadaf destacou a importância de incluir no calendário oficial de Cuiabá um dia santificado como o 23 de abril, que possui grande magnitude religiosa e, impressionantemente, cultural. Isso se deve ao fato de que o município, que possui mais de trezentos anos de história, conheceu de forma voraz a escravidão.&nbsp

O dia de São Jorge representa quase um grito de liberdade, pois remete às manifestações das religiões de origem africana. “Concebemos quase uma euforia cultural à medida que estimulamos a gastronomia, as festividades e, especialmente, a circulação de renda em nosso município. Então, salve Jorge, a todos os devotos desse santo que goza de grande respeito em um ranking dos santos adorados aqui em Cuiabá. Nós apenas registramos o que a cultura já fez ao reconhecer São Jorge como senhor da justiça”, afirmou Mário Nadaf.

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Valdemiro também expressou sua satisfação: “É com muita alegria e honra que tenho um amigo que pensou nisso. Com essa possibilidade, vamos profissionalizar nossa festa, que agora é a 1ª Festa Municipal. Isso será muito importante para nós”, ressaltou.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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