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CCJR derruba veto a projeto que autoriza presença de professor mediador nas salas de aula

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) analisou oito proposições durante reunião ordinária realizada na tarde desta terça-feira (25). Os deputados presentes provaram parecer favorável à derrubada do veto total 124/2024, ao PL 774/2023, que trata da presença do professor mediador nas salas de aula de ensino básico regular das escolas públicas do estado.

Ao contrário da justificativa apresentada pelo governo do estado, os membros da comissão entendem que a proposta, apresentada pelo deputado Sebastião Rezende (União Brasil), não invade competência exclusiva do Poder Executivo e que as ações sugeridas apenas realçam as funções da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

Também foi aprovado parecer favorável ao Projeto de Lei 172/2025, que altera a lei de criação do Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB), dispensando o recolhimento da contribuição nas remessas de algodão em pluma para beneficiamento em estabelecimento industrial de fio têxtil instalado em território mato-grossense.

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No rol de proposições com pareceres favoráveis aprovados pela CCJR constam ainda o Projeto de Lei 106/2025, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis de propriedade do estado ao município de Diamantino; o PL 1433/2024, que altera a Lei 11.109/ 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso; e o PL 717/2020, que denomina o Hospital Central de Cuiabá como “Hospital Central Pastor Sebastião Rodrigues de Souza”.

“É uma justa homenagem que nós estamos propondo para o pastor Sebastião Rodrigues, não só pelo trabalho humanístico e social, mas também na área médica, que ele desenvolveu aqui em Mato Grosso”, afirmou o autor do projeto, deputado Thiago Silva (MDB).

Na justificativa apresentada junto ao projeto, o parlamentar ressaltou que o pastor foi enviado para Cuiabá em 12 de dezembro de 1974 para assumir a liderança da igreja Assembleias de Deus na capital mato-grossense e foi o responsável pela construção do Grande Templo, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, e por diversas ações sociais, vindo a falecer em 2020, vítima da Covid-19.

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Durante a reunião também foi aprovado parecer favorável ao Projeto de Resolução 105/2025, que aumenta de 8 para 15 o número de Frentes Parlamentares que poderão funcionar simultaneamente na ALMT.

A medida permite que cada deputado coordene até duas Frentes Parlamentares ao mesmo tempo e define o prazo de até 30 dias, contados da publicação do ato de criação, para sua instalação. Além disso, estabelece o limite de um ano para encerramento dos trabalhos, respeitando o limite da Legislatura vigente.

O veto parcial 18/2025, ao projeto de lei 2020/2024, foi mantido pela comissão. O presidente da CCJR, deputado Eduardo Botelho (União Brasil), pediu vistas do Projeto de Resolução 92/2025, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que cria o programa ALMT Fiscaliza no âmbito da Assembleia Legislativa.

Participaram da reunião os deputados Eduardo Botelho (União Brasil), Thiago Silva (MDB), Diego Guimarães (Republicanos), Fábio Tardin – “Fabinho” (PSB) e Sebastião Rezende (União Brasil).

Fonte: ALMT – MT

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Saiba o que faz um deputado estadual

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Democracia é o regime político em que o poder é exercido pelo povo. No Brasil, a democracia representativa garante a participação dos cidadãos na vida política do país, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios por meio das eleições. Nesse modelo, os representantes eleitos tomam decisões e criam leis em nome da população. Assim, a soberania do povo é exercida pelo direito de escolher quem governa ou faz as leis.

A administração pública brasileira, separada nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, é distribuída nos níveis federal, estadual e municipal. O Legislativo, por exemplo, é formado por deputados federais e senadores, que atuam no Congresso Nacional; por deputados estaduais, que compõem as assembleias legislativas; e por vereadores, nas câmaras municipais. Há ainda os deputados distritais, que representam o povo do Distrito Federal.

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) é composta atualmente por 24 deputados estaduais. Esse número corresponde a três vezes a quantidade de deputados federais que representam o estado na Câmara dos Deputados. São eles os representantes dos 142 municípios mato-grossenses no Poder Legislativo estadual, onde têm como principais funções legislar e fiscalizar os atos do governo durante um mandato de quatro anos.

Votar e poder ser votado são direitos fundamentais em uma democracia, mas a participação do cidadão na política não termina depois das eleições. A sociedade também tem o direito de acompanhar o trabalho de quem foi eleito, conhecer as decisões tomadas e cobrar ações. Para isso, é importante entender o que cada agente político pode e deve fazer.

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Competências de cada esfera legislativa – O secretário parlamentar da Mesa Diretora da ALMT, Eduardo Moreira Lustosa, explica que a Constituição Federal define o que é competência municipal e o que é competência federal, sendo que a estadual é residual: o que não é da competência do vereador nem do deputado federal é do deputado estadual.

“O vereador, com atuação municipal, vai discutir assuntos de interesse local. O estadual vai discutir assuntos de seu estado. E o federal vai defender interesses de sua federação, mas também discutir assuntos nacionais”, detalha.

Legislar e fiscalizar são as mais importantes funções de um deputado estadual, mas não as únicas. Entre as principais atribuições, de acordo com Lustosa, estão discutir e aprovar leis, elaborar e analisar pareceres nas comissões, debater políticas públicas e fiscalizar os atos do governador. O trabalho parlamentar ainda inclui participação em audiências públicas, câmaras temáticas e frentes parlamentares, que envolvem tanto a população em geral quanto especialistas na discussão de assuntos relevantes para a sociedade.

“A principal atribuição de um deputado estadual, a sua missão, é representar o povo. O deputado, uma vez eleito e empossado, não representa os eleitores dele, representa toda a população do estado de Mato Grosso, todas as pessoas que moram e vivem aqui”, diz o secretário.

“É um erro achar que os deputados só defendem os interesses dos eleitores deles. O voto é secreto justamente para defender o eleitor de influências, de pressão. O eleitor é livre para votar em quem quiser. A partir do momento em que acaba a eleição e que o tribunal eleitoral valida e dá posse, os deputados representam todos os cidadãos”, reforça.

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Os limites da atuação parlamentar – Devido à repartição de funções definidas pela Constituição, existem atividades, porém, que não podem ser exercidas diretamente pelo deputado estadual. Há ações que podem ser de responsabilidade do Poder Executivo (governador ou prefeito), como a execução de obras públicas, ou de vereadores, deputados federais e senadores.

“A base territorial dele [deputado estadual] é só o estado. Se for de um estado vizinho, por exemplo, mesmo sendo às vezes só uma ponte que separe, já não é atribuição. Da mesma forma, tem problemas locais que são atribuições do Poder Legislativo municipal, dos vereadores, ou do prefeito”, afirma Lustosa.

Conhecendo as funções de um deputado estadual e até onde ele pode atuar, cabe ao cidadão o papel de acompanhar cada representante. “Muitos deputados estão vindo agora à reeleição, então é uma oportunidade de avaliar a atuação do candidato. Saber como o deputado se posicionou pode definir a continuidade do apoio. O eleitor tem à disposição, no site da ALMT, a produção legislativa de cada deputado e pode verificar se ela foi relevante, não apenas em quantidade”, conclui o secretário.

Fonte: ALMT – MT

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