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Deputados votam projeto do governo que doa área para o município de Diamantino

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Os deputados estaduais de Mato Grosso, em sessão ordinária nesta quarta-feira (26), aprovaram, em segunda votação, o projeto de lei nº 106/2025, de autoria do Governo do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso em favor do município de Diamantino.

O artigo 1º cita que fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Diamantino, áreas localizadas na Quadra 23 do Loteamento Bela Vista, áreas localizadas na Quadra 25 e áreas localizadas na Quadra 26. Já o artigo 3° destaca que “a área de que trata o artigo 1° foi avaliada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão atestando o valor dos imóveis em R$ 1,3 milhão para o imóvel referente a Quadra 23, R$ 700 mil reais para o imóvel da Quadra 25 e R$ 1,3 milhão para o imóvel disposto à Quadra 26, totalizando o montante em R$ 3,3 milhões conforme Laudos de Avaliação para doação n° 052/2024, n° 053/2024, n° 054/2024, juntados ao Processo Administrativo CASACIVIL-PRO-2023/07440”. O artigo 4º cita que “para a formalização da presente doação fica desobrigada a realização do procedimento de dispensa de licitação de que trata o art. 40, inciso VII, alínea “c”, da Lei n° 11.109/2020”, e o artigo 5° diz que “compete à Secretaria de Estado e Planejamento e Gestão e à Procuradoria-Geral do Estado realizar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei”.

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Em justificativa, o governo destaca que as áreas serão destinadas à construção da Câmara Municipal e do Complexo de Segurança Pública, que abrigará o Quartel da Policia Militar, Polícia Judiciária Civil, Corpo de Bombeiros e Politec, em parceria com a Secretária de Estado de Segurança Pública (Sesp). “A doação de imóveis públicos encontra-se disciplinada pelo art. 76 da Lei n°. 14.133/2021, que, em suma, estabelece como requisitos: a existência de interesse público devidamente justificado e de avaliação prévia; autorização legislativa; e que a doação seja realizada exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera do governo”, observa a justificativa.

O governo destaca ainda que “os requisitos para a doação foram devidamente preenchidos nos autos do processo administrativo CASACIVIL-PRO-2023/07440, conforme atestado pela Procuradoria Geral do Estado no Parecer, que ressaltou que a referida Lei Estadual estabelece que poderá ser dispensada a licitação (art. 40, inciso VII, alínea “c” c/c art. 43, inciso I), de maneira que, após ser obtida a autorização legislativa, para a formalização da doação é necessário percorrer todo o procedimento de dispensa de licitação previsto na Lei 14.133/2021, e também no Decreto Estadual 1525/2022, para posterior elaboração da competente escritura pública de doação e demais atos para transferência do domínio”.

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Fonte: ALMT – MT

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Processos sobre limites municipais iniciados na ALMT avançam para plebiscitos

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Dois processos de alteração de limites municipais conduzidos pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) avançaram nesta quinta-feira (13), com a aprovação, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), dos plebiscitos que ouvirão eleitores de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza.

A consulta ocorrerá em 25 de outubro, juntamente com o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Poderão participar os eleitores regularmente inscritos nos quatro municípios e aptos a votar nas Eleições Gerais de 2026.

A decisão do TRE-MT dá continuidade aos trabalhos iniciados na ALMT pela Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, que envolveram análise técnica, elaboração de Estudos de Viabilidade Municipal (EVM) e discussão das propostas. A convocação dos plebiscitos foi formalizada por meio de decretos legislativos publicados em 22 de julho.

Os resultados das consultas populares serão consolidados no âmbito da apuração das Eleições Gerais de 2026 e homologados pela Justiça Eleitoral. Caso as alterações territoriais sejam aprovadas, o processo retornará à Assembleia Legislativa, que deverá analisar projeto de lei para estabelecer os novos limites dos municípios envolvidos.

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Orientações – Em Primavera do Leste e Poxoréu, segundo o TRE-MT, a pergunta apresentada aos eleitores será: “Você é favorável ao desmembramento do Distrito de Nova Poxoréu do Município de Poxoréu e à sua incorporação ao Município de Primavera do Leste?”

Já em Cotriguaçu e Colniza, a pergunta será: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do Município de Colniza e à sua incorporação ao Município de Cotriguaçu?”.

Em ambos os casos, o eleitor poderá votar “sim” ou “não”, sendo os números 1 e 2 definidos por sorteio em sessão do Tribunal. Votos em branco e nulos não serão computados no resultado final.

Assim como nas eleições, a participação é obrigatória para eleitores maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativa para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

Estudos de Viabilidade – Como parte do processo conduzido pela ALMT, foram elaborados os Estudos de Viabilidade Municipal referentes às duas propostas de alteração territorial. Os documentos analisam aspectos econômicos e fiscais, infraestrutura e prestação de serviços públicos, além de questões urbanísticas e sociais.

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Os estudos sobre o distrito de Nova Poxoréu e sobre as Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu estão disponíveis para consulta no site da ALMT.

A realização dos plebiscitos segue as regras previstas na Lei Complementar nº 230/2026 e em normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: ALMT – MT

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