Mato Grosso

Governador vistoria obra da Orla de Santo Antonio de Leverger

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O governador Mauro Mendes vistoriou, nesta sexta-feira (7/3), as obras da orla Santo Antônio de Leverger, que já está com 80% de conclusão.

De acordo com ele, o objetivo do local é potencializar o lazer para a região e atrair turistas.

“Isso que estamos fazendo em Santo Antônio, também estamos fazendo em diversas cidades do estado para melhorar a infraestrutura de turismo, mas, acima de tudo, melhorar a qualidade de vida das pessoas”, ressaltou o governador, que estava acompanhado do secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia.

Para o presidente da Câmara de Vereadores, Rafael Lima, a obra tem sido um verdadeiro marco para a cidade.

“Com a ajuda do Governo, o município está prosperando. Uma obra como essa incentiva o comércio, o turismo e a cultura de nosso município, além de gerar emprego e renda. E tudo na obra é de primeira qualidade, bem feito”, registrou o vereador.

O secretário de Planejamento do municipio, pontuou que os investimentos do estado na cidade representam um “verdadeiro legado”.

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“Hoje vivemos uma outra realidade, que há muito tempo vínhamos lutando para ter. Agente tem muito que te agradecer, não só pela orla, mas pelo asfalto da Agrovila, do Porto de Fora, essa iluminação da rodovia, entre tantas obras”, afirmou ele, junto com a vice-prefeita Giseli Ribeiro.

A orla

As obras das orlas de Santo Antônio de Leverger estão 80% concluídas, com previsão de entrega ainda este ano.

O espaço está sendo construído em parceria entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), na região da praia de Santo Antônio.

A orla terá uma área total de 12,8 mil metros quadrados, com calçadão, dois bares, playground coberto, ambientes de convivência, arborização e iluminação, para que o espaço possa ser utilizado no período noturno.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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