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Prefeita sanciona lei que insere Umadecre no calendário oficial de Várzea Grande

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Evento será realizado anualmente, no período de carnaval, iniciando na quinta-feira e finalizando na terça-feira, em horários e locais determinados pela organização

A prefeita por Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sancionou a Lei Municipal Nº 5.376/2025 que dispõe sobre a inclusão da confraternização União de Mocidade das Assembleias de Deus de Cuiabá e Região, a Umadecre, no calendário oficial do município. A lei é de autoria do vereador e líder do governo na Câmara Municipal, Caio Cordeiro (PL).

Conforme a legislação publicada no Diário Oficial dos Municípios, o evento será realizado anualmente, no período de carnaval, iniciando na quinta-feira e finalizando na terça-feira, em horários e locais determinados pela organização.

“Participei deste ano e constatei como é gigantesco o evento Umadecre. Parabéns à igreja Assembleia de Deus pela organização deste grande movimento pela fé que reuniu milhares de pessoas nessa edição de 2025 e que eu pude participar”, explicou a prefeita Flávia Moretti.

O vereador Caio Cordeiro, autor da lei, relata que a Umadecre abrange todas as modalidades de interação. “O evento enfatiza e propaga os valores literários, éticos e morais do cristianismo em Várzea Grande, por meio de cruzadas evangelísticas, de carreatas e de distribuição de literatura cristã nos pontos semafóricos”, relata Caio.

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Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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TROCA DE TITULARIDADE DE LICENÇAS AMBIENTAIS DE USINA SOLAR

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A PANTANAL GD S.A. (CNPJ nº 48.449.101/0001-70) por meio do seu representante legal, Alan Carvalho Pousa, portador do CPF nº 055.261.476-90, INFORMA QUE REQUEREU a titularidade da Usina Solar Fotovoltaica (UFV) Poxoréu 2, usina de geração de energia por fonte solar, na modalidade de minigeração distribuída com potência instalada de 1 MW até 5 MW, incluindo a TROCA DE TITULARIDADE de licenças e autorizações ambientais emitidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente de Poxoréu-MT, no âmbito do Processo nº 003/2025. Assim, a PANTANAL GD S.A. passa a ser responsável pela operação e manutenção da usina solar, e de todas as demais obrigações legais que possam existir no âmbito do processo de licenciamento ambiental.

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