Ministério Público MT

Gaeco deflagra operação de combate à extorsão de comerciantes de água

Publicado

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo, deflagrou, na manhã desta quinta-feira (20), a Operação Acqua Ilicita, em Cuiabá, Várzea Grande, Nobres e Sinop. A operação combate a extorsão, lavagem de dinheiro e organização criminosa que vinha prejudicando comerciantes de água mineral e aumentando os preços para os consumidores, com o objetivo de enriquecer criminosos que aterrorizam a população em Mato Grosso.
Foram expedidos 60 mandados de busca e apreensão, 12 mandados de prisão e sequestro de bens e valores ilícitos, incluindo 33 veículos, que estão sendo cumpridos nos quatro municípios. Ao todo, participam da operação 340 policiais militares e 60 agentes do Gaeco.
As investigações apontaram para uma organização criminosa em expansão, visando lucros por meio de atividades ilícitas. O Serviço de Inteligência da Polícia Militar, em colaboração com agentes do Gaeco, constatou que os criminosos cobravam um alto preço pela liberdade e controle econômico de comerciantes. Assim, sob coação, os comerciantes são cooptados e acabam aderindo à organização criminosa.
Entrevista coletiva – O coordenador do Gaeco, promotor de Justiça Adriano Roberto Alves, e demais integrantes da força-tarefa concedem, a partir das 9h30, entrevista coletiva à imprensa para detalhar a operação e os resultados já alcançados. A entrevista ocorre presencialmente no auditório da Sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no Centro Político e Administrativo, em Cuiabá.

Leia mais:  STJ reconhece violação e dá provimento a recurso do MPMT

Acesse o canal do MPMT no WhatsApp!

Fonte: Ministério Público MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

Publicado

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

Leia mais:  Projeto MP Sem Mistério reúne 120 acadêmicos de Direito no MPMT

Fonte: Ministério Público MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana