Ministério Público MT

Após acordo com MP, fazendeiro pagará R$ 686 mil em Tangará da Serra

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O proprietário rural das fazendas São Mateus e São Mateus II, localizadas no município de Tangará da Serra (a 239 km de Cuiabá), celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanística, comprometendo-se a pagar indenização de R$ 686.583,28. O montante é referente à reparação civil de danos ambientais materiais e extrapatrimoniais decorrentes do desmatamento não autorizado de 1.210,196 hectares de vegetação nativa nas fazendas.O acordo extrajudicial foi firmado no fim do mês passado e homologado pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no dia 3 de abril. O MPMT informou a assinatura do acordo nos autos de uma apelação cível interposta pelo órgão. Assim, o desembargador relator Deosdete Cruz Junior homologou o acordo extrajudicial e determinou a retirada do processo do Mutirão de Conciliação Ambiental em Segundo Grau e a remessa ao juízo de origem para o devido cumprimento do acordo.De acordo com o TAC, as propriedades possuem Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado sem passivo e incluem áreas de vegetação nativa, uso antropizado, preservação permanente e reserva legal. Entretanto, os desmatamentos foram realizados fora da área de reserva legal e estão regularizados no âmbito civil.A indenização deverá ser paga em até 10 dias após a homologação judicial. Os valores serão destinados a projetos cadastrados no Banco de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre) do Ministério Público de Mato Grosso, sendo R$ 70 mil para o Projeto Obras Sociais; R$ 516.583,28 para o Projeto Água para o Futuro – Interiorização; e R$ 100 mil para projeto de conservação de paisagens e mobilidade de espécies.Ainda segundo o acordo, o descumprimento injustificado dos prazos estipulados implicará no pagamento de multa de mora equivalente a 1.000 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT), acrescida de multa diária no valor de 10 UPF/MT.

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Foto: Imagem ilustrativa.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MPMT tem enunciado aprovado em comissão nacional de direitos humanos

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A promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), teve um enunciado aprovado por unanimidade durante a 2ª Reunião Executiva dos Grupos Nacionais do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), realizada nos dias 11 e 12 de maio, em Brasília (DF). A proposta foi apresentada no âmbito da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa (COPEDPDPI), vinculada ao Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), e trata da aplicação interna da Política Nacional de Cuidados no Ministério Público.O enunciado aprovado estabelece que “o Ministério Público deve observar internamente os princípios e diretrizes da Política Nacional de Cuidados, em todos os seus ramos, na forma da Lei 15.069/2024”. A deliberação ocorreu por unanimidade, inicialmente entre os membros da COPEDPDPI e, em seguida, na plenária do GNDH. O texto ainda será submetido à apreciação final dos procuradores-gerais de Justiça.Na avaliação da promotora Itâmara Pinheiro, a medida reforça o papel do Ministério Público como indutor de políticas públicas e agente de transformação social. Segundo ela, a diretriz destaca a necessidade de a instituição incorporar, em sua estrutura e práticas, os princípios da Política Nacional de Cuidados, especialmente diante do envelhecimento populacional e do aumento da demanda por ações inclusivas.A reunião da COPEDPDPI integrou a programação da 2ª Reunião Executiva dos Grupos Nacionais do CNPG, que teve o objetivo de discutir e deliberar sobre iniciativas voltadas à defesa dos direitos humanos, com foco nas pessoas idosas e nas pessoas com deficiência. Entre os temas debatidos estiveram a criação e reorganização de subcomissões temáticas, a apresentação de boas práticas institucionais e a votação de uma nota técnica e quatro enunciados.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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