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STF valida alterações em lei que permite ao Legislativo dar nome às ferrovias estaduais

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio de seus deputados e dos instrumentos normativos previstos na Constituição do Estado, divide com o Poder Executivo a competência para definição de nomes dos bens imóveis de sua propriedade. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em desdobramento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Executivo em face dos artigos 1°, 3° e 4° da Lei Complementar Estadual n° 776/2023.

Essa norma altera a Lei Complementar n° 685/2021, que dispõe sobre o Sistema Ferroviário do Estado de Mato Grosso. A celeuma judicial foi criada a partir da concessão à Rumo Logística S/A para construção de 730 quilômetros da ferrovia, que se encontra em Rondonópolis, com destino à região Médio Norte do estado. A Rumo se antecipou e trocou o nome da ferrovia para Olacyr de Moraes, desconhecendo que ela já era conhecida como Senador Vicente Vuolo.

Vuolo foi um dos principais defensores do empreendimento, cabendo a ele as primeiras ações junto ao Governo de São Paulo no sentido de garantir a interligação com Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. No projeto que deu origem à Lei Complementar n° 776/2023, os deputados inseriram emenda para garantir que a denominação das ferrovias em Mato Grosso fosse realizada por meio de lei do Legislativo, trecho posteriormente vetado pelo Executivo. A derrubada do veto pelos parlamentares resultou na ADI.

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Para evitar supressão de instância, o Governo de Mato Grosso buscou o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, no qual obteve êxito ao alegar prejuízos causados pela nova redação da norma. A Procuradoria-geral da ALMT recorreu ao STF e, por meio do Recurso Extraordinário com Agravo n° 1.540.211, assinado pelo procurador João Gabriel Pagot, a decisão foi reformada e validada a competência dos deputados para promoverem, de forma coabitada com o Governo do Estado, a competência para definir nomes das ferrovias.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes acolheu em parte o agravo da ALMT, declarando a constitucionalidade da alteração promovida pelos deputados estaduais, concedente interpretação conforme à Constituição Federal no sentido de que o dispositivo legal não excluiu a competência comum do Executivo para, mediante decreto, dispor sobre a denominação das ferrovias do Sistema Ferroviário do Estado, sendo reconhecida a existência de coabitação normativa entre o Poder Executivo (via decreto) e o Legislativo (via lei formal) para exercer a referida competência.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), comemorou a decisão como uma demonstração do que ele defende, enquanto chefe do Legislativo, que é o maior diálogo com o Executivo para evitar questões que gerem mais ações judiciais.

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“Não se entra no mérito do senador Vicente Vuolo e das décadas de luta pela ferrovia, como também não se pode diminuir a importância de um empresário da envergadura de Olacyr de Moraes, o primeiro a plantar soja em Mato Grosso e a transformar o Estado em celeiro da produção agropecuária. A decisão do ministro Alexandre de Moraes definiu que tanto o Executivo como o Legislativo têm competência para definir este tipo de questão, cada um com seus instrumentos legais”, disse Russi.

Para o parlamentar, mais importante do que o nome que terá são os efeitos que a ferrovia vai promover na vida da população, no cotidiano das cidades e no futuro de Mato Grosso e do Brasil, que poderão ampliar ainda mais seus índices de crescimento econômico e social.

Fonte: ALMT – MT

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Procuradoria Especial da Mulher da ALMT leva campanha digital sobre Setembro Amarelo para municípios do estado

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A Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), em parceria com a Secretaria de Comunicação (Secom), realiza uma campanha digital de conscientização sobre o Setembro Amarelo, com foco na valorização da vida e na saúde mental das mulheres. Os materiais digitais produzidos estão sendo compartilhados com as Procuradorias da Mulher dos municípios, ampliando o alcance da iniciativa em diferentes regiões do estado.

Com o tema “Mulher, você cuida de tanta gente. Quem cuida de você?”, a campanha busca estimular o autocuidado, o autoconhecimento e o reconhecimento dos próprios limites. A proposta chama atenção para uma realidade em que muitas mulheres, envolvidas com os cuidados dos filhos, da família, do trabalho e de outras pessoas, acabam deixando a própria saúde em segundo plano.

“A proposta é estimular essa mulher a olhar para dentro de si: ‘Como eu estou? Como está minha mente? Estou respeitando meus limites? Estou me tratando com o mesmo carinho com que trato as pessoas que amo?’”, afirmou a consultora da Procuradoria Especial da Mulher, Quezia Limoeiro.

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Os conteúdos digitais abordam sinais como medo constante, perda da autoestima, tristeza, ansiedade e isolamento, especialmente em contextos de violência. A campanha reforça ainda que não é necessário esperar o agravamento de uma situação para buscar acolhimento.

Atuação em rede – Mato Grosso já conta com mais de 50 Procuradorias da Mulher implantadas em municípios de diferentes regiões. Todo o conteúdo da campanha é compartilhado com procuradores e procuradoras municipais e podem ser adaptados com a identidade de cada Câmara e conforme a realidade local.

“É um trabalho de formiguinha, feito em rede. E talvez o mais bonito seja perceber o Legislativo de Mato Grosso falando a mesma língua, ou seja, uma mensagem que nasce na Assembleia consegue chegar, com uma linguagem simples, educativa e acolhedora, até a mulher que está lá na ponta”, destacou Quezia.

Segundo a consultora, a iniciativa também demonstra que a defesa e o cuidado com as mulheres devem envolver todo o legislativo. Há municípios em que não existem vereadoras, mas as Câmaras, formadas exclusivamente por homens, aderiram à Procuradoria da Mulher.

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A Procuradoria Especial da Mulher mantém o WhatsApp “Zap Delas”, pelo número (65) 98134-1655, o telefone (65) 3313-6802 e o e-mail [email protected]. A sala da PEM, instalada na sede da ALMT, também realizada atendimentos de maneira presencial. A estrutura voltada à saúde mental conta com psicóloga, assistente social e profissional especializada em comportamento humano e psicanálise.

Fonte: ALMT – MT

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