Policial

Polícia Militar recupera 30 relógios avaliados em R$ 80 mil furtados de residência de Barra do Bugres

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Policiais militares de Barra do Bugres recuperaram 30 relógios de luxo furtados de uma residência, durante uma ação na tarde desta terça-feira (22.4). Os materiais foram subtraídos de uma residência e foram avaliados em cerca de R$ 80 mil.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes da 12ª Cia de PM receberam denúncias, no dia anterior, sobre um furto a uma residência. O dono de uma casa relatou que, ao chegar em sua residência, viu que as janelas estavam arrombadas e verificou que 30 relógios, roupas e sapatos haviam sido levados.

A vítima ainda levou para a PM imagens do circuito de câmeras de seu imóvel, que flagraram a ação do suspeito. Os militares iniciaram diligências, seguindo as características do suspeito mostradas nas imagens e receberam informações sobre a localização do homem, na cidade.

A equipe policial foi até o endereço recebido na denúncia e tentou acionar o suspeito, que não respondeu aos chamados da PM. Em seguida, os policiais entraram no local e viram que o imóvel estava vazio.

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Em verificação ao ambiente, foi localizada uma sacola contendo todos os relógios furtados e os demais objetos levados da residência da vítima.

Diante da situação, todo o material foi recolhido e encaminhado para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e recuperação da vítima do crime. As forças policiais seguem em diligências para a localização e prisão do suspeito do crime.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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