Mato Grosso

STF autoriza Estado a cortar incentivos de empresas que aderirem à moratória da soja

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, autorizou o Governo de Mato Grosso a não conceder incentivos fiscais a empresas adeptas da moratória da soja. Dino reconsiderou parcialmente sua própria decisão liminar e restabeleceu a Lei Estadual nº 12.709/2024, a partir de 1º de janeiro de 2026.

A decisão atendeu a pedido do governador Mauro Mendes, que recorreu da suspensão da lei, em dezembro de 2024. Sem a lei estadual, empresas praticavam a moratória da soja contra produtores mato-grossenses.

“Reafirmo que a adesão das empresas à Moratória da Soja é decisão livre, no exercício da iniciativa privada. Entretanto, em um novo exame, parece-me razoável que o Estado não seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desconformidade com a visão de ajustamento aos marcos legais que entraram em vigor após a celebração da Moratória da Soja”, destacou Dino, em sua decisão.

A moratória da soja é um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei.

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No entanto, o Código Florestal Brasileiro é um dos mais restritivos do mundo. No caso da Amazônia, os proprietários de terra devem manter 80% da área preservada e podem produzir em apenas 20%. E até mesmo a abertura de área legal fica prejudicada com a moratória da soja, que desrespeita a legislação brasileira, por isso, Mato Grosso criou a lei 12.709/24.

“Vale dizer: o poder público, no caso, deve respeitar a iniciativa privada; mas, por outro lado, o poder público não é obrigado a conceder novos benefícios a empresas que resolvam exigir o que a lei não exige”, apontou o ministro.

Conforme a lei estadual, ficam vedados os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada”.

A lei prevê que o descumprimento dessas regras resulta na “revogação imediata dos benefícios fiscais concedidos e na anulação da concessão de terrenos públicos”, prevendo até mesmo que a empresa tenha que devolver o benefício recebido de forma irregular, “bem como a indenização pelo uso de terreno público concedido em desacordo com este diploma”.

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A decisão final caberá ao Plenário do STF.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Polícia Militar prende homem suspeito de agredir companheira em Cuiabá

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Policiais militares do 3º Batalhão prenderam, na madrugada deste domingo (24.5), um homem suspeito de agredir a companheira, de 37 anos, em Cuiabá. A vítima relatou sofrer agressões físicas recorrentes praticadas pelo suspeito.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe policial foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) para atender uma ocorrência de violência doméstica na região do bairro Morada da Serra.

No local, os policiais fizeram contato com a vítima, que informou estar sendo agredida pelo companheiro há vários dias. A filha da mulher foi quem acionou a Polícia Militar e relatou à central de atendimento que a mãe vinha sofrendo violência física constante, incluindo um corte na mão provocado por faca no dia anterior.

A vítima confirmou as informações e relatou ainda que o suspeito havia informado que deixaria a residência durante a tarde, porém permaneceu no imóvel e voltou a agredi-la fisicamente.

Diante da situação, os militares realizaram a detenção do suspeito com apoio de outras equipes policiais. O homem recebeu voz de prisão em flagrante pelos crimes de violência doméstica e lesão corporal.

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As partes foram encaminhadas ao Plantão de Atendimento à Violência Doméstica e Sexual, no Centro Integrado de Segurança e Cidadania (Cisc) do bairro Planalto, para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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