Ministério Público MT

MPMT exige cronograma para regularização do Parque da Seriema

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A 3ª Vara Cível de Rondonópolis concedeu tutela provisória de urgência em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou que o município de Rondonópolis apresente, em um prazo de 60 dias, um cronograma de adequação, regularização e funcionamento do Parque Municipal da Seriema.O promotor de Justiça Marcelo Domingos Mansour destaca que foi realizada uma vistoria no parque e foram identificados danos na estrutura que seria de uma guarita, com diversos materiais furtados/depredados. Além disso, houve a construção de quatro quadras para a prática de esportes, com estruturas para banheiros e vestiários, cuja instalação está inacabada. “Constatou-se, ainda, que grande parte da obra se encontra pronta. No entanto, está sofrendo degradações pelo tempo e pela ação humana (furtos e depredações)”.Outro ponto citado pelo promotor foi em relação à grande aplicação de recursos públicos no local, os quais foram e estão sendo consumidos pela falta de vigilância e zelo por parte do Poder Público. “Conforme asseverado pela municipalidade, ficou evidenciado, ainda, o prejuízo ao erário, pois desde a criação do parque e a realização da obra, a mesma gestão, no período de 2017 a 2024, sabendo de sua responsabilidade e dever de zelo ao erário, gastou mais de 7 milhões de reais, para somente ter entregue 76% (setenta e seis por cento) da obra”.Na ação, deferida pela 3ª Vara Cível de Rondonópolis, o promotor de Justiça pede que sejam identificadas as pendências para a regularização do parque. O município ainda deve elaborar um diagnóstico técnico das medidas que devem ser adotadas para fins de regularizar e fazer funcionar a unidade de conservação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu que tentou matar ex diante das filhas é condenado a 23 anos

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, na última quinta-feira (7), Alessandro Ivo de Moraes a 23 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira.
O crime ocorreu em 25 de maio de 2025, na residência da vítima, na presença das cinco filhas do casal, todas menores de idade. Segundo as investigações, inconformado com o término do relacionamento, o réu invadiu o imóvel, utilizou uma faca e atacou a vítima. A filha mais velha, então com 17 anos, tentou proteger a mãe e também foi ferida.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. O réu permanecerá preso, e o juiz presidente, Pierro Mendes, determinou o início imediato do cumprimento da pena.
O promotor de Justiça que atuou no Tribunal do Júri, César Danilo Novais, ressaltou que a decisão reafirma o compromisso institucional no enfrentamento à violência contra a mulher e na proteção à vida. Segundo ele, o julgamento também representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal.
“A sociedade não aceita o inaceitável. A vida é inviolável. Todas as vidas importam. As vidas das mulheres também. Chega de violência sanguinária.”
Segundo o promotor, o julgamento representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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