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Mato Grosso completa hoje 277 anos

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O estado de Mato Grosso completa 277 anos nesta sexta-feira (9). Apesar dos mais de dois séculos e sete décadas de existência, a data é comemorada há apenas 22 anos, quando foi instituída oficialmente pela Lei 8007/2003, de autoria do ex-deputado estadual João Malheiros.

O mapa acima foi elaborado pelo primeiro Governador e Capitão General da Capitania de Matto Grosso e Cuyabá D. Antonio Rolim de Moura Tavares. Trata-se do primeiro mapa do interior do continente.

O mapa acima foi elaborado pelo primeiro Governador e Capitão General da Capitania de Matto Grosso e Cuyabá D. Antonio Rolim de Moura Tavares. Trata-se do primeiro mapa do interior do continente.

Foto: Helder Faria

A Capitania de Mato Grosso foi desmembrada da Capitania de São Paulo em 9 de maio de 1748, a partir da assinatura de Carta Régia pelo rei de Portugal Dom João V. Na época, a região onde fica o estado pertencia à Espanha, segundo o antigo Tratado de Tordesilhas (1494), mas, na prática, os portugueses ocupavam o território.

A criação da Capitania de Mato Grosso foi necessária para evitar que os espanhóis tomassem as terras, uma vez que nelas haviam sido descobertos grandes depósitos de ouro, como as Lavras do Sutil, em Cuiabá, fato que atraiu muitos exploradores e aumentou o povoamento da área.

“As minas de ouro descobertas na Vila Real do Senhor Bom Jesus do Cuiabá, em 1719 por Pascoal Moreira Cabral, e em 1722 por Miguel Sutil, chamaram a atenção não só dos colonos, mas também da Coroa Portuguesa. Esses achados, na teoria, pertenciam à Espanha, segundo o Tratado de Tordesilhas. Diante disso, a Coroa Portuguesa adotou medidas para consolidar sua permanência na região. A partir de 1530, foram criadas as capitanias hereditárias, depois o governo-geral, e, com as descobertas dos paulistas sorocabanos – especialmente a de Pascoal Moreira Cabral – houve um esforço ainda maior para manter o domínio sobre as minas”, conta o professor, mestre e doutor em história pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e historiador do Instituto Memória do Poder Legislativo Edevamilton de Lima Oliveira.

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Desde a criação da capitania até a proclamação da independência do Brasil, em 1822, Mato Grosso foi administrado por nove capitães-generais. O primeiro deles foi Dom Antônio Rolim de Moura Tavares, nomeado em 1748 pelo rei Dom João V. Sua posse ocorreu em 1951 e, no ano seguinte, ele fundou Vila Bela da Santíssima Trindade, a primeira capital da Capitania de Mato Grosso.

“Alguns podem se perguntar: se a capitania foi criada em 1748, por que a capital só foi fundada em 1752? A resposta está na logística. A travessia do Atlântico levava cerca de 40 dias e, do litoral brasileiro até Cuiabá, no centro do continente, levava-se em média quatro meses e meio, majoritariamente por rios como o Paraguai”, explica o historiador.

A respeito do nome “Mato Grosso”, o historiador Lenine C. Póvoas, no livro “Histórias de Mato Grosso”, explica que ele foi dado por desbravadores após atravessarem uma grande e densa mata fechada entre os rios Jauru e Guaporé, na região da Chapada dos Parecis.

A escolha de Vila Bela da Santíssima Trindade, às margens do rio Guaporé, atendeu a orientações da Coroa Portuguesa de instituir a sede do governo em um ponto de onde fosse possível vigiar e barrar as incursões dos espanhóis.

“Rolim de Moura veio por terra, no lombo de mula. Ele foi o primeiro a mapear a região, calcular o tempo de viagem, nomear lugares e produzir os primeiros mapas da parte central do continente”, acrescenta Edevamilton Oliveira.

Conquista territorial – O professor e historiador afirma que a criação da Capitania de Mato Grosso foi essencial e permitiu que tratados de limites fossem firmados, como o Tratado de Madrid, de 1750, que introduziu o princípio do uti possidetis (quem ocupa, possui).

“Com tudo isso, podemos dizer com tranquilidade que, se não fosse a criação da Capitania de Mato Grosso e Cuiabá em 1748, o Brasil teria hoje uma configuração geográfica muito diferente. É provável que os espanhóis tivessem permanecido com terras que hoje formam Mato Grosso, Rondônia, Acre, Amazonas e parte do Pará”, frisa.

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Edevamilton ressalta ainda a importância de conhecer e valorizar o processo histórico estadual e convida a população a visitar o Instituto Memória do Poder Legislativo, que conta com grande acervo sobre a formação histórica e territorial de Mato Grosso, que inclui documentos, mapas e informações sobre a criação de municípios, divisão do estado e cartografia da organização histórica, geográfica e antropológica.

“Temos muitas razões para compreender a riqueza desse processo histórico e reconhecer sua importância, especialmente em um estado que se transforma diariamente, seja pela produção agrícola, pela pecuária ou pela chegada constante de novos habitantes. Reconhecer a história de Mato Grosso é uma missão que o Instituto Memória tem assumido, buscando fortalecer a identidade desse estado continental, fruto da coragem dos portugueses e luso-brasileiros”, conclui.

Lei 8007/2003 – Ao apresentar o projeto de lei, à época, o ex-deputado João Malheiros destacou a importância do estabelecimento de uma data oficial para comemoração do aniversário de Mato Grosso como forma de reafirmar a identidade regional, recuperar o sentimento de pertencimento e valorizar a cultura autêntica mato-grossense, que, em sua avaliação, sofreu perda significativa de referenciais históricos, geográficos e culturais após a divisão do estado, no final da década de 1970.

“Um povo sem cultura se parece com uma árvore sem tronco, maleável e fácil de ser moldada a interesses estranhos. Infelizmente, nem todos os povos, incluindo o de Mato Grosso, por motivos que não vêm ao caso, preservam e reverenciam sua cultura como deviam, e aí ficam quase na mesma situação de uma população que não a tivesse. Sem as referências culturais e históricas, costumes e valores construídos, às vezes por séculos ou até milhares de anos, se perdem a noção de nação e de comunidade e, com ela, se vão a autoestima e a autoconfiança. Daí esta planta, como um galho arrancado de seu tronco, tem como destino, inexorável, a extinção. Não é este certamente o caminho que queremos para o nosso povo”, diz trecho da justificativa da proposta.

Fonte: ALMT – MT

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CST debate desembargos ambientais à agricultura familiar em Mato Grosso

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A Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (16), uma reunião com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, para discutir os procedimentos relacionados aos desembargos ambientais e ao licenciamento ambiental simplificado.

O debate teve como foco a implementação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, que estabelecem regras para a regularização ambiental e o licenciamento simplificado destinados a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram discutidos os desafios enfrentados pelo Estado na execução do Código Florestal e na consolidação de um modelo que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.

A Lei Complementar nº 830/2025 estabelece tratamento diferenciado, simplificado e proporcional para infrações ambientais cometidas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris. A norma busca conciliar a regularização ambiental com a permanência da produção no campo.

Já a Lei nº 13.349/2026 instituiu o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias desenvolvidas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. A medida é destinada às propriedades que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão das exigências legais.

Para aderir ao novo regime, os proprietários deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles manter o imóvel inscrito e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não possuir embargos ambientais vigentes na área da propriedade e apresentar declaração de conformidade ambiental, assumindo responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos ambientais causados.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou que os desafios enfrentados por Mato Grosso na regularização ambiental e nos desembargos refletem um problema nacional relacionado à implementação do Código Florestal. Segundo ela, o tema tem sido debatido em nível federal, em reuniões realizadas em Brasília com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação, do Serviço Florestal Brasileiro e dos estados da Amazônia Legal e de Mato Grosso do Sul, em busca de soluções para aperfeiçoar a execução da legislação ambiental.

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A gestora apresentou dados do Painel de Regularização Ambiental, que apontam mais de 8,3 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país, mas com menos de 10% das análises concluídas. Em relação à área cadastrada, apenas 7,25% tiveram a análise finalizada.

Para a secretária, os números demonstram a complexidade da implementação do Código Florestal e as dificuldades enfrentadas pelos órgãos ambientais diante de lacunas na legislação, da pressão da sociedade e de orientações divergentes dos órgãos de controle, o que exige equilíbrio para cumprir a lei sem comprometer a segurança jurídica e a efetividade da política ambiental.

Mauren Lazzaretti afirmou que Mato Grosso construiu um modelo próprio para conciliar a proteção ambiental com a realidade dos pequenos produtores rurais, transformando o desembargo ambiental em uma oportunidade de regularização. Segundo ela, o objetivo é promover a inclusão produtiva sem abrir mão dos compromissos com o desenvolvimento sustentável, destacando que as medidas adotadas pelo Estado não representam anistia nem retrocesso na legislação ambiental.

A secretária também defendeu que as iniciativas previstas na Lei Complementar nº 830/2025 sejam adotadas de forma mais homogênea pelos demais entes federativos. De acordo com ela, a falta de uniformidade na aplicação das normas pode levar ao questionamento, em âmbito nacional, de atos administrativos praticados por Mato Grosso, como embargos, desembargos e licenças ambientais. Por isso, pediu o apoio da Assembleia Legislativa para fortalecer a defesa do modelo adotado pelo Estado.

Ela afirmou ainda que Mato Grosso se consolidou como referência nacional na regularização ambiental de imóveis rurais, independentemente do tamanho das propriedades. Segundo ela, levantamentos do Climate Policy Initiative (CPI), organização que acompanha, desde a implementação do Código Florestal, o desempenho dos estados na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), colocam Mato Grosso entre os estados mais inovadores e com avanços contínuos tanto na validação dos cadastros quanto na regularização ambiental.

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Lazzaretti destacou que os maiores avanços na validação dos cadastros ocorreram em Mato Grosso, São Paulo e, mais recentemente, no Paraná, resultado da adoção da análise automatizada dos processos. Ela ressaltou que, diferentemente dos estados das regiões Sul e Sudeste, Mato Grosso enfrenta desafios muito maiores em razão da dimensão territorial e da complexidade ambiental, o que torna os resultados ainda mais expressivos.

A secretária também enfatizou que o trabalho desenvolvido pelo Estado recebeu reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha, por meio da ADPF 743 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a implementação do Código Florestal nos estados da Amazônia e do Pantanal. Segundo ela, decisões do ministro André Mendonça destacam os avanços de Mato Grosso no cenário nacional da regularização ambiental.

Entre os encaminhamentos definidos durante a reunião está a parceria entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para atuar, por meio da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, na criação de uma mesa técnica destinada à discussão de soluções relacionadas aos desembargos ambientais.

A iniciativa tem como objetivo construir propostas e aperfeiçoar a legislação, buscando garantir maior segurança jurídica e mecanismos que favoreçam a regularização ambiental e beneficiem os proprietários rurais.

Fonte: ALMT – MT

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