Ministério Público MT

Nota sobre o andamento da ação ajuizada para proibir uso do glifosato

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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), o Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPT-MT) e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) ajuizaram, em 2019, uma Ação Civil Pública (ACP) em face da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) e Associação Mato-Grossense do Algodão (Ampa) para proibir o uso do glifosato no estado.A ação foi ajuizada sob a modalidade coletiva passiva, em que as entidades representativas são colocadas no polo passivo para defender os interesses da coletividade demandada, que, no caso, é composta pelos produtores rurais de Mato Grosso.Em razão disso, foi instaurado, em maio deste ano, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23), um Incidente de Assunção de Competência (IAC) para a discussão da tese acerca da “amplitude da legitimidade passiva nas ações duplamente coletivas”, ou seja, se os efeitos da ação poderiam alcançar todos os integrantes do grupo representado pelas associações e federação — no caso, todos os produtores rurais de Mato Grosso.Ainda, discute-se a possibilidade de o Judiciário trabalhista decidir sobre a proibição do glifosato nos contratos de trabalho, mesmo que se trate de produto cujo uso seja autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).Para possibilitar um debate mais aprofundado a respeito do assunto, o TRT23 publicou um edital intimando interessados(as) para, querendo, no prazo de 15 dias, “manifestarem-se sobre o tema objeto da controvérsia, inclusive quanto ao seu interesse de admissão no feito como amicus curiae, podendo requerer a juntada de documentos, bem como as diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida”.Os Ministérios Públicos salientam que tal medida é fundamental para “assegurar a participação de entes e atores da sociedade civil na formação do precedente. Com isso, pluraliza-se o debate, com possível fornecimento de informações e perspectivas por parte da sociedade e da comunidade jurídica, qualificando a decisão a ser tomada”.O edital está disponível aqui.Malefícios do glifosato – Na ACP, os MPs alegam que, ainda que sejam observadas todas as normas de segurança para evitar o contato com o glifosato — como fornecimento de capacitação, atenção à receita e às indicações do rótulo e bula, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), vestimentas adequadas ao risco e correta higienização —, estudos demonstram que não seria possível garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores rurais. Podem, segundo as autoridades, até impedir a não ocorrência de intoxicações agudas dos empregados, que se manifestam por meio de um conjunto de sinais e sintomas e, às vezes, se apresentam de forma súbita, mas não o desenvolvimento de doenças crônicas e outros malefícios.Além disso, a utilização do glifosato em um sistema aberto (meio ambiente) impossibilita qualquer medida efetiva de controle. Não há como enclausurar essas fontes de contaminação e proteger água, solo, ar e os ecossistemas. “De forma difusa e indeterminada, os consumidores e os trabalhadores são expostos a esses venenos, que, de modo geral, estão presentes na alimentação da população e no ambiente de trabalho do agricultor”, reforçam.Pedido – Considerando a larga utilização do glifosato na agricultura do estado, os Ministérios Públicos apresentaram proposta de autocomposição da lide por meio do estabelecimento de metas de redução do uso do glifosato. A atuação é defendida pelas instituições como medida de precaução e se baseia em farto material científico, como estudos desenvolvidos pela International Agency for Research on Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial de Saúde (OMS), segundo a qual o produto é provável carcinogênico (causador de câncer).A Convenção 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da segurança na utilização de produtos químicos no trabalho, também proíbe a utilização de substância nociva à saúde, podendo a autoridade competente vetar ou restringir certos produtos químicos considerados perigosos, ou exigir notificação e autorização prévias.Os MPs asseveram que o uso indiscriminado de agrotóxicos traz impactos graves e negativos para a saúde humana e para o meio ambiente. Nos EUA, a Monsanto/Bayer já foi condenada em várias ações movidas por pessoas que tiveram câncer provocado pelo glifosato. Em uma das condenações, a indenização chegou a U$ 2 bilhões. Há, ainda, milhares de processos semelhantes tramitando na justiça americana.“A Justiça tem uma decisão a tomar. Acolher o pedido dos Ministérios Públicos para, ao menos, mitigar e neutralizar parcialmente o aparecimento de doenças crônicas como o câncer, ou se contentar a, no futuro, proferir várias condenações em virtude de danos à saúde já materializados”, ressaltam as autoridades. “É necessário que vários seres humanos adoeçam e morram ‘comprovadamente’ em razão do glifosato até que venha a sua proibição?”, questionam na ação.Referências: IAC 187-70.2025.5.23.0000; ACPCiv 0000680-48.2019.5.23.000.

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Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso – MPT-MT
Ministério Público Federal em Mato Grosso – MPF-MT
Ministério Público do Estado de Mato Grosso – MPMTFoto: Portal Agriconline.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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