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Refis 2025 com 80% de desconto pode ser pago em cota única

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O atendimento também pode ser feito pelo WhatsApp pelo número (65) 98459 – 8124

A Prefeitura de Várzea Grande dá continuidade ao programa de Regularização Fiscal do Município. De forma presencial, os atendimentos são feitos no Paço Municipal, de segunda à sexta-feira das 8h às 17h, no Centro de Atendimento ao Cliente (CAC), no posto avançado da Subprefeitura do Cristo Rei ou ainda na Procuradoria Municipal, caso haja execução pela justiça.

O atendimento também pode ser feito pelo WhatsApp pelo número (65) 98459 – 8124. Para mais informações, acesse o site da Prefeitura: https://www.varzeagrande.mt.gov.br/parcelamentos.

O secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva, lembrou que o Refis vale para débitos com IPTU, Alvará e ISSQN. “Com certeza, toda essa receita voltará ao cidadão por meio de obras e melhorias em outros serviços disponibilizados pela prefeitura de Várzea Grande”, afirma Marcos.

Confira as formas de pagamento:

COTA ÚNICA – 80% de descontos sobre juros e multas

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PARCELADO EM 12 VEZES – 60% de descontos de juros e multas

PARCELADO EM 24 VEZES – 40% de descontos de juros e multas

PARCELADO EM 36 VEZES – 20% de descontos de juros e multas

PARCELADO EM 48 VEZES – 15% de descontos em juros e multas

PARCELADO EM 60 VEZES – 10% de descontos de juros e multas

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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TROCA DE TITULARIDADE DE LICENÇAS AMBIENTAIS DE USINA SOLAR

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A PANTANAL GD S.A. (CNPJ nº 48.449.101/0001-70) por meio do seu representante legal, Alan Carvalho Pousa, portador do CPF nº 055.261.476-90, INFORMA QUE REQUEREU a titularidade da Usina Solar Fotovoltaica (UFV) Poxoréu 2, usina de geração de energia por fonte solar, na modalidade de minigeração distribuída com potência instalada de 1 MW até 5 MW, incluindo a TROCA DE TITULARIDADE de licenças e autorizações ambientais emitidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente de Poxoréu-MT, no âmbito do Processo nº 003/2025. Assim, a PANTANAL GD S.A. passa a ser responsável pela operação e manutenção da usina solar, e de todas as demais obrigações legais que possam existir no âmbito do processo de licenciamento ambiental.

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