Ministério Público MT

Promotoria apura atuação de falso médico em Mirassol D’Oeste

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A 1ª Promotoria de Justiça de Mirassol D’Oeste (a 291 km de Cuiabá) instaurou uma notícia de fato para apurar uma denúncia sobre possível exercício irregular da medicina por um ex-servidor público do município de Laurentino (SC). O investigado, Roberto Misahel do Amaral, possui contrato firmado com a Prefeitura de Mirassol D’Oeste e estaria atuando ilegalmente nas unidades de saúde do município.De acordo com despacho ministerial assinado pela promotora de Justiça Natália Guimarães Ferreira, nesta quarta-feira (21), Roberto Misahel do Amaral já é investigado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelos mesmos crimes em outros dois procedimentos, sendo um deles relacionado à contratação feita pelo município mato-grossense.Segundo a denúncia registrada pelo MPSC, o investigado foi exonerado pela administração municipal de Laurentino (SC) em dezembro do ano passado, após responder a um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) por exercício irregular da medicina.A Promotoria de Santa Catarina relatou que, durante a tramitação das investigações, surgiram suspeitas quanto à autenticidade dos documentos acadêmicos apresentados pelo investigado ao assumir o cargo público em Laurentino. Diante dessas suspeitas, duas universidades confirmaram ao MPSC que o então servidor não concluiu o curso de Medicina.O Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (CRM-SC) também foi acionado e anulou a inscrição do investigado após uma das universidades informar a cassação do diploma de Roberto Misahel do Amaral por inconsistências documentais. Além do diploma de graduação, verificou-se que os certificados de mestrado e doutorado apresentados para assumir o cargo público também seriam falsos.Diante das denúncias, a promotora de Justiça solicitou que o gestor da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol D’Oeste preste esclarecimentos sobre a contratação do investigado. No mesmo despacho, determinou que a Promotoria de Justiça Criminal da comarca seja informada sobre a instauração da notícia de fato.“Considerando a conduta reiterada, fica o alerta aos demais municípios de Mato Grosso quanto à atuação criminosa do investigado”, destacou a promotora de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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