Cuiabá

Michelly Alencar destaca atuação do Instituto Atitude na Tribuna Livre da Câmara de Cuiabá

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Débora Inácio – Assessoria da vereadora Michelly Alencar
Durante a sessão ordinária desta quinta-feira (29), a vereadora Michelly Alencar (União Brasil) utilizou a Tribuna Livre da Câmara Municipal de Cuiabá para apresentar o trabalho desenvolvido pelo Instituto Atitude, representado por sua presidente, Tereza Morockoski. A participação da entidade teve como objetivo dar visibilidade às ações sociais promovidas e reforçar a importância da destinação correta de recursos públicos.
Em sua fala, a vereadora ressaltou o impacto positivo do Instituto na vida de centenas de cuiabanos. Segundo ela, o trabalho realizado vai além da assistência aos idosos, estendendo-se também a crianças e demais faixas etárias, com ações voltadas à inclusão social e à promoção da dignidade.
“É um trabalho que tem transformado a realidade não apenas dos idosos atendidos, mas de suas famílias como um todo. Além disso, o Instituto também desenvolve ações voltadas para crianças, demonstrando seu compromisso com todas as faixas etárias”, destacou.
Michelly também afirmou ter orgulho de ser parceira da instituição por meio da destinação de emenda parlamentar e enfatizou a relevância de investir em entidades sérias e comprometidas com o bem-estar social.
“A presença da presidente Tereza nesta Casa Legislativa não apenas confirmou a seriedade do trabalho que a entidade realiza, mas também trouxe uma reflexão importante sobre como estão sendo aplicados os recursos públicos. Muitos desses recursos poderiam, e devem, permanecer em Cuiabá, fortalecendo instituições que prestam serviços que o poder público, muitas vezes, não consegue realizar sozinho”, afirmou.
A vereadora defendeu ainda o fortalecimento dos conselhos municipais e a conscientização de empresas quanto à possibilidade de destinação de parte do Imposto de Renda a projetos sociais, como forma de ampliar o impacto de iniciativas como as desenvolvidas pelo Instituto Atitude.
“Precisamos tirar do anonimato ações tão relevantes que mudam vidas todos os dias”, completou.
Sobre o Instituto Atitude
Fundado em 2007, o Instituto Atitude tem como missão atender às necessidades da população por meio de cursos, seminários, campanhas, pesquisas e diagnósticos voltados às políticas públicas de assistência social. A entidade atua na redução da pobreza, promoção da inclusão social e estímulo ao protagonismo individual e coletivo.
O Instituto oferece serviços de proteção social, defesa de direitos e busca promover autonomia e dignidade às pessoas atendidas. Sua atuação contempla crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, além de desenvolver ações nas áreas de saúde complementar, segurança alimentar, educação, sustentabilidade e cidadania.
Entre seus principais desafios está o acolhimento institucional de crianças de 0 a 12 anos, reafirmando o compromisso com os direitos humanos, a ética, a democracia e a paz.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá lança cartilha de orientação sobre condutas vedadas em ano eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ouvidoria Geral do Município, elaborou a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. O documento serve como um guia prático para os servidores municipais sobre as proibições legais durante o período de eleições, com base no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo central da iniciativa é prevenir irregularidades administrativas, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e proteger a lisura do processo democrático. A diretriz fundamental do documento reforça que a estrutura pública pertence ao cidadão e jamais pode ser utilizada para favorecer candidaturas políticos-partidárias.

Principais Condutas Vedadas aos Servidores

A cartilha detalha as proibições que os agentes públicos devem observar rigorosamente para evitar sanções legais:

Materiais e Equipamentos Públicos: É proibido utilizar computadores, impressoras, papéis, toners ou qualquer insumo da repartição para criar conteúdos, confeccionar vídeos ou imprimir santinhos de candidatos.

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Canais Oficiais e Internet: Não é permitido o uso da rede de internet do órgão, de e-mails institucionais, do WhatsApp ou das redes sociais da prefeitura para organizar, divulgar ou convidar para eventos políticos.

Horário de Expediente: Os servidores estão proibidos de realizar qualquer ato de campanha durante a jornada de trabalho, o que inclui distribuir panfletos, organizar agendas de candidatos dentro das secretarias ou fazer transmissões ao vivo (*lives*) com conteúdo político.

Veículos Oficiais e Particulares: É expressamente vetado usar carros oficiais para transportar pessoas a comícios ou adesivar veículos públicos.

Programas Sociais: É ilegal utilizar a entrega de benefícios sociais para promover candidatos, associar obras e serviços a partidos, ou distribuir brindes com cunho político.

Regras de Publicidade Institucional e Benefícios

Para garantir a transparência sem ferir a legislação eleitoral, o documento estabelece critérios claros sobre o que é permitido e o que é vedado no gerenciamento da comunicação e das ações governamentais:

Combate ao Assédio Eleitoral

Com amparo na Resolução TSE nº 23.732/2024, a cartilha dedica um capítulo exclusivo para combater abusos de poder no ambiente de trabalho. São práticas estritamente proibidas dentro da administração municipal:

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* Exigir apoio político a qualquer candidatura.

* Constranger ou pressionar servidores a participarem de atos de campanha, mesmo que essa atividade ocorra fora do horário de expediente.

* Pressionar subordinados ou colegas por votos.

* Utilizar grupos institucionais de mensagens para propaganda eleitoral.

* Ameaçar servidores com exoneração ou demissão devido ao seu posicionamento político.

Consequências e Penalidades

O descumprimento das normas sujeita o agente público a severas punições nas esferas administrativa, civil e eleitoral:

* Abertura de processo de apuração de responsabilidade.

* Penalidades funcionais como advertência ou suspensão.

* Demissão, destituição ou exoneração do cargo ou emprego público.

* Aplicação de multas eleitorais pesadas.

* Responsabilização civil e penal, dependendo da gravidade do caso.

* Decretação de inelegibilidade (caso o servidor envolvido também seja candidato).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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