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CCJR aprova projetos que fortalecem segurança pública e proteção às mulheres

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Durante reunião ordinária realizada nesta terça-feira (10), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou pareceres favoráveis a projetos voltados principalmente às áreas de educação, saúde, segurança pública e à proteção dos direitos das mulheres.

No total, foram apreciadas 36 propostas, sendo aprovados pareceres favoráveis a 31 e contrários a cinco. Também foram aprovados pedidos de vista feitos pelos deputados Fábio Tardin – “Fabinho” (PSB), ao Projeto de Lei 1672/2023; e Diego Guimarães (Republicanos), aos PLs 1966/2024 e 2214/2023e ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 3/2024.

Entre os projetos com parecer favorável, está o PL 1084/2023, apresentado por Fábio Tardin, que propõe a vedação de acesso a incentivos financeiros e fiscais, empréstimos, renovação de empréstimos ou financiamentos, concedidos pelo estado de Mato Grosso ou por suas instituições financeiras, para condenados por crimes de feminicídio, contra crianças e adolescentes e trabalho análogo à escravidão.

Conforme a proposta, a proibição se aplica a pessoas físicas e dirigentes de empresas e deverá perdurar até que seja cumprida integralmente a pena, independentemente do regime de cumprimento da mesma.

“O estado já tem poucos recursos para serem investidos, e, quando investe, não é justo premiarmos e pessoas foram condenadas por crimes tão bárbaros, como o feminicídio, crimes contra nossas crianças e trabalho escravo. Assim, as pessoas vão pensar várias e várias vezes antes de cometer crimes. Não deveria ser necessário um projeto como esse, mas infelizmente temos visto crimes bárbaros acontecendo em todo o Brasil e aqui em Mato Grosso”, declarou o parlamentar.

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Também teve parecer favorável aprovado o PL 1155/2024, de autoria de Diego Guimarães, que reconhece as guardas municipais como órgão de segurança pública integrante do Sistema de Segurança Pública de Mato Grosso. Caso seja aprovado e sancionado, as guardas municipais, guarda civil, guarda civil municipal e guarda civil metropolitana passarão a utilizar a denominação “Polícia Municipal”.

Além disso, o estado passará a fornecer cursos de formação, treinamento e aperfeiçoamento aos integrantes da corporação da Polícia Municipal para o atendimento à segurança pública.

“A gente sabe que, no momento que o Brasil vive, especialmente em nosso estado, o avanço do crime organizado, das facções criminosas, tem sido um problema. Muitos municípios têm criado suas guardas municipais, que se tornaram, sim, um instrumento de segurança pública: de vigilância patrimonial e pessoal. Entendo que elas devem fazer parte do sistema de segurança pública do estado. Por isso, proponho a instituição municipal integrada às forças estaduais, atuando junto com a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e demais forças para garantir a segurança do cidadão”, ressaltou Guimarães.

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No rol de projetos aprovados consta ainda o Projeto de Resolução (PR) 307/2025, apresentado pelo deputado Gilberto Cattani (PL), que altera o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (Resolução nº 679/2006), incluindo como hipótese de falta de decoro parlamentar a condenação transitada em julgado por crime de violência doméstica ou familiar contra a mulher, desde que os efeitos da condenação ainda estejam vigentes.

“A previsão de impedimento ao exercício parlamentar decorrente da prática criminosa de violência doméstica contra a mulher reforça o compromisso desta Casa com a proteção dos direitos humanos, especialmente das mulheres, e também com a moralidade pública. A condenação por crime de tamanha gravidade fere diretamente os princípios que regem a função parlamentar e compromete a legitimidade do Poder Legislativo, e, uma vez ausente a idoneidade moral, impossível o exercício do mandato”, diz trecho da justificativa apresentada junto ao projeto.

Foram aprovados pareceres contrários aos projetos de lei 1251/2023, 2270/2023, 1539/2024, 299/2025 e 807/2021.

Fonte: ALMT – MT

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CST debate desembargos ambientais à agricultura familiar em Mato Grosso

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A Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (16), uma reunião com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, para discutir os procedimentos relacionados aos desembargos ambientais e ao licenciamento ambiental simplificado.

O debate teve como foco a implementação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, que estabelecem regras para a regularização ambiental e o licenciamento simplificado destinados a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram discutidos os desafios enfrentados pelo Estado na execução do Código Florestal e na consolidação de um modelo que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.

A Lei Complementar nº 830/2025 estabelece tratamento diferenciado, simplificado e proporcional para infrações ambientais cometidas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris. A norma busca conciliar a regularização ambiental com a permanência da produção no campo.

Já a Lei nº 13.349/2026 instituiu o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias desenvolvidas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. A medida é destinada às propriedades que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão das exigências legais.

Para aderir ao novo regime, os proprietários deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles manter o imóvel inscrito e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não possuir embargos ambientais vigentes na área da propriedade e apresentar declaração de conformidade ambiental, assumindo responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos ambientais causados.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou que os desafios enfrentados por Mato Grosso na regularização ambiental e nos desembargos refletem um problema nacional relacionado à implementação do Código Florestal. Segundo ela, o tema tem sido debatido em nível federal, em reuniões realizadas em Brasília com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação, do Serviço Florestal Brasileiro e dos estados da Amazônia Legal e de Mato Grosso do Sul, em busca de soluções para aperfeiçoar a execução da legislação ambiental.

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A gestora apresentou dados do Painel de Regularização Ambiental, que apontam mais de 8,3 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país, mas com menos de 10% das análises concluídas. Em relação à área cadastrada, apenas 7,25% tiveram a análise finalizada.

Para a secretária, os números demonstram a complexidade da implementação do Código Florestal e as dificuldades enfrentadas pelos órgãos ambientais diante de lacunas na legislação, da pressão da sociedade e de orientações divergentes dos órgãos de controle, o que exige equilíbrio para cumprir a lei sem comprometer a segurança jurídica e a efetividade da política ambiental.

Mauren Lazzaretti afirmou que Mato Grosso construiu um modelo próprio para conciliar a proteção ambiental com a realidade dos pequenos produtores rurais, transformando o desembargo ambiental em uma oportunidade de regularização. Segundo ela, o objetivo é promover a inclusão produtiva sem abrir mão dos compromissos com o desenvolvimento sustentável, destacando que as medidas adotadas pelo Estado não representam anistia nem retrocesso na legislação ambiental.

A secretária também defendeu que as iniciativas previstas na Lei Complementar nº 830/2025 sejam adotadas de forma mais homogênea pelos demais entes federativos. De acordo com ela, a falta de uniformidade na aplicação das normas pode levar ao questionamento, em âmbito nacional, de atos administrativos praticados por Mato Grosso, como embargos, desembargos e licenças ambientais. Por isso, pediu o apoio da Assembleia Legislativa para fortalecer a defesa do modelo adotado pelo Estado.

Ela afirmou ainda que Mato Grosso se consolidou como referência nacional na regularização ambiental de imóveis rurais, independentemente do tamanho das propriedades. Segundo ela, levantamentos do Climate Policy Initiative (CPI), organização que acompanha, desde a implementação do Código Florestal, o desempenho dos estados na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), colocam Mato Grosso entre os estados mais inovadores e com avanços contínuos tanto na validação dos cadastros quanto na regularização ambiental.

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Lazzaretti destacou que os maiores avanços na validação dos cadastros ocorreram em Mato Grosso, São Paulo e, mais recentemente, no Paraná, resultado da adoção da análise automatizada dos processos. Ela ressaltou que, diferentemente dos estados das regiões Sul e Sudeste, Mato Grosso enfrenta desafios muito maiores em razão da dimensão territorial e da complexidade ambiental, o que torna os resultados ainda mais expressivos.

A secretária também enfatizou que o trabalho desenvolvido pelo Estado recebeu reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha, por meio da ADPF 743 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a implementação do Código Florestal nos estados da Amazônia e do Pantanal. Segundo ela, decisões do ministro André Mendonça destacam os avanços de Mato Grosso no cenário nacional da regularização ambiental.

Entre os encaminhamentos definidos durante a reunião está a parceria entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para atuar, por meio da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, na criação de uma mesa técnica destinada à discussão de soluções relacionadas aos desembargos ambientais.

A iniciativa tem como objetivo construir propostas e aperfeiçoar a legislação, buscando garantir maior segurança jurídica e mecanismos que favoreçam a regularização ambiental e beneficiem os proprietários rurais.

Fonte: ALMT – MT

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