Policial

Polícia Militar recupera carga de 20 novilhas furtadas em Juscimeira

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Policiais militares do 28º Batalhão recuperaram, na noite desta segunda-feira (16.6), um caminhão carregado com 20 novilhas supostamente furtadas, na MT-270, no município de Juscimeira (a 161 km de Cuiabá).

Durante o patrulhamento tático, os policiais militares receberam denúncia de que o condutor de um caminhão, suspeito de transportar carga de gado furtada, estaria transitando na rodovia, sentido ao município de Rondonópolis. As equipes saíram em busca do veículo e interceptaram-no às margens da rodovia MT-270.

Na abordagem, os policiais constataram algumas irregularidades nas marcas identificadoras dos animais. Os militares identificaram que as novilhas possuíam duas identificações, sendo uma mais antiga com a letra B, e outra mais recente com as letras RG, sobrepostas à marca anterior.

Diante da suspeita de adulteração, os policiais militares solicitaram notas fiscais do transporte e do veículo, nas quais constava como local de origem a cidade de Rondonópolis. No entanto, após buscas minuciosas dos policiais, os animais teriam sido embarcados de uma propriedade rural localizada em Juscimeira.

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As equipes localizaram o então gerente da propriedade rural da qual os animais teriam sido furtados. No local, foram apresentados documentos baseados na marca original dos animais, bem como brincos de identificação, botões auriculares e demais sinais particulares de manejo utilizados rotineiramente na referida propriedade. Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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