Policial

Força Tática apreende 98 porções de maconha e prende homem com diversas passagens criminais

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Equipes da Força Tática do 2º Comando Regional apreenderam 93 porções de entorpecentes, na noite desta quinta-feira (19.6), no bairro Construmat, em Várzea Grande. Um homem, de 29 anos, com passagens criminais por tráfico ilícito de drogas, porte ilegal de arma de fogo e homicídio foi preso em flagrante.

Durante o desdobramento da Operação de Rede de Enfrentamento Tático às Facções Criminosas (Refac), os policiais militares receberam informações de que usuários de entorpecentes estariam concentrados nas proximidades do cemitério do bairro.

No local, as equipes abordaram os suspeitos, que confessaram ser usuários, no entanto, não foram encontrados nenhum ilícito. Eles relataram as características e localização do responsável pelo fornecimento das drogas na região.

Os policiais militares se deslocaram até o endereço informado, flagraram e abordaram o suspeito, que tentou fugir. Com ele, foram encontrados diversas porções de maconha e pasta base de cocaína.

À PM, ele confessou haver mais ilícitos em sua residência. Na casa, as equipes encontraram drogas espalhadas pela cozinha e outros cômodos. Ao todo, foram recolhidas 93 porções de drogas entre maconha, pasta base de cocaína, uma balança de precisão, três aparelhos celulares, três rolos de plástico insufilm.

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O suspeito e os materiais apreendidos foram entregues à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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