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Governo declara javali como ameaça e estabelece regras para controle

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O Governo do Estado de São Paulo oficializou nesta semana um novo marco legal para enfrentar os impactos causados pelo javali-europeu em todo o território paulista. Por meio do Decreto nº 69.645, publicado no Diário Oficial, a espécie foi declarada oficialmente como nociva ao meio ambiente, à saúde pública e às atividades agropecuárias. A medida regulamenta a Lei Estadual nº 17.295/2020 e institui diretrizes para controle, monitoramento e erradicação da população do animal no estado.

Com o decreto, a criação de javalis e seus cruzamentos fica proibida em São Paulo. Apenas criatórios comerciais com respaldo judicial poderão funcionar, e mesmo assim sob regras rígidas: será exigido cadastro no sistema oficial da defesa agropecuária (GEDAVE) e os animais vivos só poderão ser transportados diretamente ao abatedouro, com acompanhamento de Guia de Trânsito Animal (GTA).

Segundo a Secretaria de Agricultura, o javali representa uma ameaça crescente à produção no campo, danificando lavouras, estruturas rurais e reservas ambientais, além de colocar em risco a saúde dos rebanhos e das pessoas. O animal, introduzido no Brasil há décadas para fins comerciais, se adaptou rapidamente ao ambiente e hoje está presente em diversas regiões do estado. Por sua agressividade e alta capacidade reprodutiva, tornou-se uma das principais espécies exóticas invasoras, reconhecida pela própria União Internacional de Conservação da Natureza (UICN).

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Para enfrentar esse cenário, será implementado o Plano de Ações Javali São Paulo, coordenado de forma intersetorial por quatro secretarias: Agricultura, Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, Saúde e Segurança Pública. A proposta segue os princípios da abordagem conhecida como “Saúde Única”, que integra os aspectos ambiental, animal e humano no combate às pragas e zoonoses.

O novo decreto também determina que proprietários rurais em áreas consideradas prioritárias devem colaborar com o plano estadual. Eles precisarão permitir a entrada de agentes públicos e executar as medidas de controle definidas pelo governo. O descumprimento pode resultar em sanções legais.

Entre as ações previstas estão a capacitação de controladores, apoio técnico aos municípios e parcerias com universidades, instituições de pesquisa e produtores. O objetivo é organizar uma resposta coordenada que envolva toda a cadeia produtiva e o setor público, reduzindo os prejuízos já registrados em áreas agrícolas e florestais paulistas.

O problema, no entanto, não se limita ao estado de São Paulo. Outras unidades da federação também têm discutido soluções. Em Mato Grosso do Sul, tramita um projeto de lei estadual que reconhece o javali como praga, proibindo práticas cruéis e exigindo autorização para soltura de animais com rastreamento. Já no município de Araxá, em Minas Gerais, a Câmara realizou audiência pública para iniciar a criação de uma legislação local sobre o tema.

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O avanço das políticas estaduais e municipais reforça a urgência de um enfrentamento conjunto. Sem predadores naturais, os javalis se multiplicam com facilidade e provocam desequilíbrios que vão além da agricultura, atingindo áreas de proteção ambiental, mananciais e fauna nativa.

Com o novo decreto, São Paulo dá um passo à frente na busca por soluções sustentáveis e seguras para conter essa ameaça silenciosa, protegendo o produtor rural, o meio ambiente e a saúde da população.

Fonte: Pensar Agro

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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