Policia Federal

Normas que Regulamentam as Ações de Proteção à Pessoa e Grandes Eventos

Publicado

Brasília/DF. A Polícia Federal tem suas atividades voltadas à proteção de autoridades nacionais, dignitários estrangeiros e grandes eventos internacionais fundamenta em um conjunto específico de normas legais e regulamentares que estabelecem as competências, procedimentos e responsabilidades da instituição nessa área.

Entre os principais instrumentos normativos que disciplinam essas ações, destacam-se:

  • Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que criou a Diretoria de Proteção à Pessoa (DPP) no âmbito da Polícia Federal e definiu suas atribuições relativas ao planejamento, coordenação e execução das atividades de segurança de dignitários, autoridades nacionais e seus familiares, quando demandadas.
  • Instrução Normativa DG/PF nº 302, de 17 de janeiro de 2025, que instituiu o Sistema Integrado de Proteção à Pessoa (SIPA), regulamentando critérios de avaliação de risco, níveis de proteção, organização das equipes e protocolos operacionais adotados nas atividades de segurança.
  • Portaria DPP/PF nº 7, de 21 de março de 2025, que disciplina a captação, o tratamento e a divulgação de imagens, vídeos e informações classificadas provenientes das operações de proteção à pessoa, visando preservar o sigilo e a integridade das equipes e das autoridades protegidas.
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Além desses atos, as ações contam com fundamentação complementar na legislação federal aplicável, como a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei nº 9.807/1999, que estabelecem parâmetros para o tratamento de informações sensíveis e a proteção de pessoas em situação de risco.

Essas normas refletem o compromisso da Polícia Federal com a legalidade, a transparência e a eficiência no desempenho de suas atribuições constitucionais voltadas à segurança da sociedade e à proteção de autoridades.

Coordenação-Geral de Comunicação Social
[email protected]
www.gov.br/pf

Fonte: Polícia Federal

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Policia Federal

PF apreende mais de 1,2 kg de drogas em fiscalização conjunta nos Correios

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Natal/RN. A Polícia Federal, com apoio dos Correios e a Secretaria Estadual de Tributação do Rio Grande do Norte, apreendeu, nessa segunda-feira (13/7), drogas ocultas em duas encomendas postais durante fiscalização de rotina. Na ação, o cão detector de drogas, do Canil da Polícia Federal, indicou positivamente a presença de substâncias entorpecentes em duas encomendas.

Durante a inspeção física, os policiais localizaram dois tabletes de maconha, totalizando aproximadamente 979 gramas, em uma das encomendas. Em outra, foram apreendidos aproximadamente 292 gramas de haxixe, também ocultados no interior do objeto postal. Ao todo, foram apreendidos cerca de 1,27 kg de entorpecentes.

As drogas foram apreendidas e encaminhadas para os procedimentos de polícia judiciária. As investigações prosseguem com o objetivo de identificar os responsáveis pelo envio e pelo recebimento das encomendas ilícitas.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio Grande do Norte
84 981318907

Fonte: Polícia Federal

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