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*II Fórum sobre Fundações Privadas fomenta diálogo interinstitucional*

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 26ª Promotoria de Justiça Cível da Capital – especializada em Fazenda Pública e Fundações –, promoveu o II Fórum sobre Fundações Privadas dos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande nesta sexta-feira (4). O evento foi realizado no período vespertino, na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Cuiabá.O fórum teve como objetivo principal fomentar o diálogo institucional, compartilhar boas práticas e fortalecer a atuação das fundações privadas. Além disso, proporcionou um espaço de troca de experiências entre gestores, oferecendo orientações jurídicas e práticas sobre temas relevantes à administração fundacional. A iniciativa também visou aprimorar a gestão, garantir a transparência e assegurar o cumprimento das finalidades estatutárias das fundações.O promotor de Justiça Renê do Ó Souza enfatizou a importância do intercâmbio institucional entre as entidades presentes, visando fortalecer vínculos e iniciativas de interesse público. “No ano passado realizamos o primeiro fórum, com uma abordagem mais formal e teórica, que foi muito útil. Para este segundo fórum, a proposta é diferente. Embora as fundações tenham perfis e finalidades diversas, ainda assim há pontos de convergência que podem ser explorados. Por isso, objetivamos promover esse diálogo, no verdadeiro espírito de um fórum: um espaço de troca, onde cada fundação possa conhecer e até colaborar com o trabalho da outra, fortalecendo seus propósitos institucionais”, afirmou.O diretor da recém-criada Fundação CDL Cuiabá, Marcos Leandro da Fonseca, destacou a importância da troca de experiências com outras fundações e reafirmou que a instituição está de portas abertas para parcerias, diálogo e construção conjunta. Ele também falou sobre os dois projetos em andamento: o Qualifica, voltado à capacitação profissional de jovens e inserção no mercado de trabalho; e o Ver para Crescer, que oferece triagem oftalmológica e doação de óculos para estudantes de escolas públicas.A expectativa de intercâmbio de experiências entre as fundações animou os participantes do encontro. “Parabenizo o Ministério Público pela iniciativa. Estar aqui é uma excelente oportunidade para fortalecermos vínculos e crescermos juntos”, afirmou o diretor da Fundação Uniselva, José Jaconias. Representantes da Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros de Mato Grosso (Fundabom), criada no início de junho, também manifestaram interesse em aprender com as demais instituições.Rosana Vargas, da Associação Obras Sociais Seara de Luz, destacou o entusiasmo em compreender melhor o funcionamento das fundações, com o objetivo de, futuramente, desenvolver ações mais estruturadas e duradouras.Visitas – Por fim, Renê do Ó Souza reforçou que aquele era um espaço de diálogo, não de imposições, e que a proposta era construir coletivamente uma agenda inicial de visitas às fundações, já a partir do início de agosto. “O formato das visitas será simples: o objetivo é conhecer a estrutura, o funcionamento e os serviços prestados por cada fundação. O mais importante é que todos tenham a oportunidade de visitar esses espaços, compreender melhor os propósitos de cada entidade e, assim, identificar pontos de contato e possíveis parcerias futuras”, afirmou. A primeira visita está prevista para o dia 5 de agosto, na Fundação Uniselva.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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