Cuiabá

Câmara de Cuiabá aprova lei que proíbe transição de gênero em menores de 18 anos

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Antoniel Pontes – assessoria Vereador Rafael Ranalli
Com 23 votos favoráveis, a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, em segunda votação nesta terça-feira (15), o projeto de lei que proíbe a realização de procedimentos médicos voltados à transição de gênero em menores de 18 anos. A proposta, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), veda, no âmbito do município, o uso de bloqueadores hormonais, hormonioterapia cruzada e cirurgias plásticas com finalidade de redesignação sexual em crianças e adolescentes. A restrição se aplica a estabelecimentos públicos e privados de saúde, bem como a profissionais liberais que atuem em Cuiabá.
Entre os procedimentos proibidos estão a administração de hormônios sexuais cruzados, o uso de bloqueadores da puberdade com fins de transição, cirurgias anatômicas destinadas a alterar o sexo biológico e quaisquer outras intervenções médicas com o objetivo de modificar características sexuais com base na identidade de gênero.
A única exceção prevista na lei é para tratamentos de disfunções endócrinas, genéticas ou congênitas, desde que devidamente diagnosticadas por profissional médico habilitado e que não estejam relacionados à mudança de sexo motivada por identidade de gênero.
Ranalli justificou a proposta afirmando que a medida visa proteger o desenvolvimento físico e psicológico de crianças e adolescentes, evitando intervenções irreversíveis antes da maioridade. Segundo ele, o projeto se fundamenta em princípios bioéticos, como o da precaução, e encontra respaldo em normas do Ministério da Saúde e na recente resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que restringem tais procedimentos a pessoas adultas no Sistema Único de Saúde (SUS).
“É um projeto nosso que visa apenas referendar uma resolução do CFM, que proíbe a reposição hormonal com fins de transição de sexo em menores de 18 anos. Nada contra a transição, que seja feita quando houver mais experiência e consciência de vida”, declarou o vereador durante a votação.
Na justificativa formal do projeto, Ranalli também cita a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), destacando que o objetivo não é promover discriminação, mas garantir que decisões com impactos irreversíveis sejam tomadas apenas com plena capacidade legal e psicológica para o consentimento informado.
A proposta segue uma tendência legislativa já adotada em outros estados, como Santa Catarina, e em discussão no Congresso Nacional, onde tramitam diversos projetos com teor semelhante.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Semob realiza leilão de veículos recolhidos há mais de 60 dias

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, promoverá nos dias 10 e 11 deste mês o segundo leilão público do ano, destinado à alienação de veículos apreendidos, removidos ou recolhidos há mais de 60 (sessenta) dias e não retirados por seus respectivos proprietários, nos termos da legislação vigente.

Os interessados poderão conferir os lotes disponíveis durante a visitação pública, que ocorrerá nos dias 5, 8 e 9 de junho, das 9h às 12h e das 14h às 16h, na Avenida Manoel José de Arruda, Bairro Bela Marina, ao lado do Só Salvados, em Cuiabá.

O leilão será realizado na modalidade de maior lance por lote, exclusivamente de forma eletrônica, com início às 9h, por meio do site eblonline.com.br. A plataforma é administrada pela Empresa Brasileira de Leilões, responsável exclusivamente pela condução do procedimento eletrônico.

As imagens disponibilizadas no site possuem caráter meramente ilustrativo e não constituem garantia quanto ao estado de conservação dos bens.

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Para participar, é indispensável realizar cadastro prévio com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de possibilitar a validação dos dados e a habilitação do interessado. Após a arrematação, o participante receberá, no e-mail informado no cadastro, o boleto bancário correspondente ao valor do lote arrematado, acrescido das taxas aplicáveis.

Entre os veículos disponíveis, constam lotes remanescentes dos leilões realizados nos anos de 2023, 2024 e 2025, conforme previsto nos §§ 2º e 3º do art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro.

O edital e a relação de lotes poderão sofrer alterações até a data de realização do leilão, cabendo aos interessados acompanhar eventuais atualizações.

O valor arrecadado com as arrematações será destinado à quitação de débitos incidentes sobre os veículos, como multas, tributos, taxas, despesas com remoção e estada, nos termos da Resolução nº 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Para acesso ao edital completo:

Edital de Leilão Cuiabá nº 02/2026

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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