Política Nacional

Confirmada adesão do Brasil a regras internacionais de segurança marítima

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O Senado ratificou em Plenário, nesta quinta-feira (7), a adesão do Brasil a regras da Organização Marítima Internacional (OMI) que padronizam a segurança para quem trabalha no mar. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 478/2023 vai à promulgação pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

O decreto legislativo autoriza o presidente da República a confirmar a adesão do Brasil às regras, que já vigoram internacionalmente desde 2012, inclusive com efeitos para os navios brasileiros. Assim, um novo decreto presidencial incorporará o texto na legislação brasileira.

As normas técnicas tratam de certificados, máquinas e serviços de quarto em navegações marítimas, como:

  • requisitos atualizados sobre horas de trabalho e de descanso;
  • prevenção ao uso de drogas e álcool e aptidão médica dos marítimos; 
  • novos requisitos de certificação para marinheiros qualificados; 
  • novas exigências de treinamento em tecnologias, como sistemas de cartas náuticas eletrônicas; 
  • inclusão de treinamento sobre consciência ambiental marinha.

O senador Jorge Seif (PL-SC) foi o relator na Comissão de Relações Exteriores (CRE). No documento, ele informa que, sem normas técnicas desse tipo, “cada governo nacional definia os padrões” à sua maneira, sem considerar os dos outros países, apesar de o transporte marítimo ser um dos setores mais globalizados.

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As chamadas Emendas de Manila (cidade da Filipinas que sediou o acordo) alteram a Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW-1978), no âmbito da OMI, que já foi internalizada no direito brasileiro em 1984.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova oferta da bolsa-permanência para estudantes do Prouni em cursos de turno parcial

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, para alunos matriculados em cursos de turno parcial, o acesso à bolsa-permanência destinada a beneficiários de bolsas integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Atualmente, a Lei 11.180/05 estabelece que a bolsa-permanência é exclusiva para estudantes de turno integral.

A bolsa-permanência é um auxílio financeiro mensal, com valor equivalente ao das bolsas de iniciação científica, destinado ao custeio de despesas educacionais, como transporte, alimentação e material didático. O objetivo da política é viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior, reduzindo os índices de evasão motivados por dificuldades financeiras.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, Pedro Uczai (PT-SC), ao Projeto de Lei 5163/23, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). Enquanto a redação original buscava derrubar a exigência do turno integral de forma indireta (proibindo a exigência de carga horária mínima), o relator preferiu inserir diretamente no texto da lei a permissão para o turno parcial.

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Uczai também suprimiu trecho do projeto original que impedia o governo de exigir qualquer carga horária mínima. Com essa mudança, o Ministério da Educação mantém a prerrogativa de estabelecer, via regulamento, um número mínimo de horas de aula ou frequência para a manutenção do benefício, desde que respeitada a abertura para os turnos parciais.

“Alterar a lei atual pode conferir ao Poder Executivo maior liberdade para a concessão desse benefício e, desse modo, atender de modo mais adequado às reais necessidades dos estudantes bolsistas integrantes das camadas menos favorecidas da sociedade brasileira”, defendeu o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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