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Ações judiciais aceleram avaliações de registros de defensivos agrícolas, aponta levantamento

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A demora nas avaliações técnicas para registros de defensivos agrícolas tem levado empresas do setor a recorrer ao Poder Judiciário para garantir que seus pedidos sejam analisados em prazos razoáveis. Um levantamento sobre registros de produtos químicos genéricos aprovados pela Anvisa em 2023, por meio de decisões judiciais, aponta que a intervenção da Justiça acelera significativamente o processo.

Morosidade no processo e uso da Justiça como ferramenta

Segundo a advogada especializada em direito público e empresarial, Luciana Fabri Mazza, “a judicialização tem sido um instrumento legítimo para combater a mora administrativa, já que muitas empresas aguardam anos pela conclusão das avaliações técnicas”.

Avaliação toxicológica: o principal gargalo

A análise toxicológica, responsabilidade da Anvisa, é apontada como um dos principais entraves no processo de registro. O levantamento indica que o tempo médio entre o protocolo do pedido e o ajuizamento da ação judicial foi de 38,15 meses. Após o ingresso na Justiça, o processo se torna mais rápido: o deferimento das liminares ocorre em média após 2,69 meses, e a conclusão da avaliação toxicológica leva cerca de 2,42 meses.

Garantia do prazo, não interferência técnica

Luciana destaca que a atuação judicial não altera a avaliação técnica do produto, mas busca garantir o cumprimento do prazo legal ou, caso este já tenha sido ultrapassado, um prazo razoável para a conclusão das análises.

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Tempo total do processo é reduzido pela judicialização

Na maioria dos casos, a aprovação final pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) ocorre em até dois meses após os pareceres técnicos. Com isso, o tempo médio total dos processos que passaram pela Justiça foi de 47 meses, contra 68,35 meses nos processos tramitados pela via administrativa comum.

Prazos continuam sendo descumpridos mesmo com nova lei

Apesar da vigência da Lei nº 14.785/2023, a chamada Nova Lei dos Agrotóxicos, os prazos para avaliação técnica dos pedidos de registro continuam sendo ultrapassados. “Os órgãos ainda aguardam regulamentação para aplicar as regras previstas na nova legislação”, explica a advogada.

Importância das ações judiciais para garantir direitos

Segundo Luciana, as ações judiciais se baseiam no direito do requerente de ter seu pedido analisado dentro dos prazos legais. “Existem processos em tramitação há mais de seis anos, o que reforça a necessidade de mecanismos que garantam o cumprimento dos prazos”, conclui.

Evento: 16º Brasil AgrochemShow

Luciana Fabri Mazza apresentará a palestra “Ação judicial sob diferentes legislações de registro de pesticidas” durante o 16º Brasil AgrochemShow, evento internacional do setor de agroquímicos, fertilizantes e bioinsumos. O encontro será realizado nos dias 12 e 13 de agosto, no Expo Center Norte, em São Paulo.

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Sobre o Brasil AgrochemShow

Referência na América Latina, o Brasil AgrochemShow chega à sua 16ª edição reunindo mais de 70 expositores e cerca de 1.200 profissionais do agronegócio, entre fabricantes, traders, distribuidores e consultores, com participação de representantes da China, Índia, Japão, EUA, Europa e América Latina. Organizado pela AllierBrasil e CCPIT Chem-China, o evento terá palestras com tradução simultânea em português, inglês e mandarim.

Inscrições e ação social

As inscrições estão abertas até 8 de agosto pelo site allierbrasil.com.br/agrochemshow/. A participação é mediante doação de cestas básicas, que serão destinadas à ONG CrêSer, com atuação em São Paulo. Em 2024, o evento arrecadou 11 toneladas de alimentos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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